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Karla Coser denuncia Gilvan da Federal por racismo religioso

Notícia de fato criminoso protocolada nesta segunda-feira no Ministério Público tem assinatura de 108 organizações

A vereadora de Vitória Karla Coser (PT) protocolou, nesta segunda-feira (13), no Ministério Público do Espírito Santo (MPES), uma notícia de fato criminoso em face de Gilvan da Federal (Patri), pelo ato de racismo religioso cometido na sessão ordinária da Câmara de Vitória, no dia 29 de novembro. A iniciativa tem o apoio de 108 organizações, como movimentos sociais, associações, fóruns, sindicatos, mandatos e casas de terreiro.

“Depois de 12 meses de mandato e inúmeros atos absurdos que aconteceram na Câmara Municipal de Vitória, resolvemos denunciar o fato de racismo religioso por parte do vereador Gilvan da Federal. Nós já vimos diversos absurdos, mas nesse dia, especificamente, ele ultrapassou todos limites. Com mais de 100 entidades que assinaram este documento, esperamos dessa instituição tão respeitosa que aja de fato para que isso não seja mais repetido, que não aconteça mais na nossa cidade”, disse Karla em suas redes sociais.


Devido à sessão em homenagem ao Dia da Consciência Negra, realizada em 26 de novembro e proposta pela vereadora, Gilvan subiu na tribuna da Câmara e mostrou detergente e bucha, que, segundo ele, seriam utilizados “para limpar a mesa e pedir orações a Deus para nos livrar de todo o mal”, referindo-se à benção feita por mães de santo no plenário da Câmara durante a sessão solene.
Reprodução

Na notícia de fato criminoso, Karla Coser e as organizações afirmam que o vereador “excede o mero descontentamento pessoal, estando alocado já na seara do discurso de ódio”, além de salientar “o escárnio, a intolerância, o deboche, a chacota e a intenção de marginalizar os grupos que professam cultos religiosos de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, reduzidos de maneira ofensiva pelo vereador, como ‘macumba’ e ‘essa coisa ruim”.

Acrescentam ainda que “há enorme desrespeito e acinte ao subir à tribuna da Casa de Leis munido de esponja e desinfetante, simbolizando a necessidade de uma faxina no Plenário da Casa após a presença de grupo professante de crenças arraigadas em matrizes africanas”. O grupo aponta que a liberdade religiosa é prevista na Constituição Federal de 1988, assim como a “proteção das culturas populares das populações indígenas e afro-brasileiras”.

No documento, é defendido ainda que Gilvan infringiu o Código Penal ao “vilipendiar ato religioso de matriz africana, reduzindo-o pejorativamente a ‘macumba’ e dizendo que é coisa ruim, que é satanismo”. Também é apontada quebra de decoro parlamentar, salientando que “a imunidade parlamentar não é um cheque em branco que confere ao mandatário o direito de incidir em discurso de ódio. Pelo contrário. A Constituição Federal é expressa ao afirmar, no art. 29, VIII a inviolabilidade dos Vereadores na circunscrição do Município, desde que estejam ‘no exercício do mandato'”.
O texto prossegue ratificando que o mandato de vereador legitima a pessoa eleita a “legislar, fiscalizar, tomar contas e outros deveres inerentes ao cargo em que ocupa”, sendo “forçoso reconhecer que, habilitá-lo ao discurso de ódio certamente não está entre o escopo das imunidades”. Além disso, é destacado que “o mandatário, uma vez eleito, não atua meramente em nome daqueles que o elegeram, mas de toda a comunidade – incluindo aqueles que não confiaram seu voto no parlamentar –, razão pela qual não é possível a subsistência de uma imunidade que proteja, de modo absoluto, o parlamentar, até mesmo nas situações em que escarnece de direitos e garantias fundamentais da comunidade em que atua”.
No documento consta ainda que “quando o parlamentar insulta gravemente minorias étnicas ou defende qualquer ideologia contrária aos preceitos constitucionais, deverá haver o afastamento da regra prevista no art. 53 da Constituição Federal. Afinal, sabe-se que não há direito absoluto e, portanto, nem mesmo a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988 poderá, em situações de abuso de direito, albergar o achincalhe ao direito de liberdade religiosa e manifestação cultural. A jurisprudência declara como punível o excesso proferido nas opiniões de Parlamentar, sendo tal prática reprimida em âmbito cível e criminal”.
A vereadora e as organizações também se baseiam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que “uma vez que as ofensas proferidas exorbitem manifestamente os limites da crítica política, a imunidade material pode (e deve) ser afastada”, tendo o vereador ultrapassado “os limites de mera crítica”.
Manifestação
Mais de 100 entidades já declararam apoio à manifestação que será realizada pelas religiões de matriz africana nesta quarta-feira (15), em frente à Câmara de Vitória, às 9h. O protesto tem como objetivo repudiar a prática de racismo religioso por parte de Gilvan da Federal. Entre as entidades que apoiam a manifestação estão partidos, mandatos, sindicatos, coletivos, casas de terreiro, fóruns e grêmios estudantis.
“Gilvan ofendeu as mulheres, quando disse que as bençãos das mães de santo são uma afronta a Deus; ofendeu nossa religião, os negros. Ele quer lavar o quê? A cor das pessoas? A maioria das pessoas nas comunidades tradicionais é negra. Está todo mundo indignado. Não vamos nos calar”, diz a coordenadora do Movimento de Juventude de Terreiro, Ana Karolina da Fonseca Oliveira.
Nota de repúdio
O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes) repudiaram, em nota, a agressão do vereador às religiões de matriz africana. O discurso foi considerado “racista e criminoso” pelas entidades.
Na nota, o Neab e a Adufes afirmam que “o ataque e a incitação feitos pelo referido parlamentar contrapõem-se ao direito à liberdade religiosa de integrantes de religiões de matrizes africanas que tão somente se fizeram presentes à Câmara Municipal em comemoração ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, conforme Lei federal nº 12.519/2011”, além de expressarem “preocupação com a integridade física e moral de integrantes dessas religiões”.
Também solicitam à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/ES), ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES), à Defensoria Pública, ao Ministério Público Federal e à Comissão de Ética da Câmara de Vitória empenho para a defesa dos direitos dos cidadãos na apuração do caso. “Um parlamentar não pode continuar no cargo valendo-se de sua imunidade para praticar atos que contrariam os direitos e deveres previstos na Constituição Federal de 1988”, defendem.


Juventude de terreiro organiza protesto contra Gilvan da Federal

Mais de 100 entidades apoiam a manifestação, em repúdio às ofensas do vereador contra religiões de matriz africana


https://www.seculodiario.com.br/direitos/juventude-de-terreiro-organiza-protesto-contra-gilvan-da-federal


Entidades repudiam falas ‘racistas e criminosas’ de Gilvan da Federal

Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Adufes afirmam que postura do vereador se contrapõe ao direito à liberdade religiosa


https://www.seculodiario.com.br/politica/neab-e-adufes-repudiam-fala-racista-e-criminosa-de-gilvan-da-federal

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