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Cidadania vai ao MPES cobrar prestação de contas de Pazolini na Câmara

Prefeitura de Vitória informou que a prestação está agendada, sem precisar a data

Uma representação do Diretório Municipal do partido Cidadania, protocolada no Ministério Público do Espírito Santo (MPES), denuncia que o prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini (Republicanos), deixou de comparecer à Câmara de Vereadores para fazer a prestação de contas de sua gestão, que deve ser apresentada a cada seis meses. Esse ato não pode ser praticado por secretários ou outro representante, de acordo com a Lei Orgânica do município.

“A obrigatoriedade não é delegável, nem tão pouco se confunde com o comparecimento de secretários para prestação de contas. A Lei Orgânica é taxativa ao determinar que a cada seis meses ocorra o comparecimento do prefeito municipal para apresentação dos relatórios de sua gestão, oportunidade ainda que poderá ser interpelado pelos vereadores”, afirma no documento o ex-vereador Vinícius Simões, presidente do Cidadania em Vitória, autor da denúncia, apresentada nessa terça-feira (14), com pedido de averiguação ao MPES.

A Prefeitura de Vitória, por meio da assessoria, sem precisar a data, afirmou somente que será ainda neste mês. “A Prefeitura de Vitória informa que a prestação de contas já foi previamente agendada com a Câmara Municipal de Vereadores”, justificou.

A infração cometida, no entendimento do ex-vereador, se encaixa entre os atos que podem ser enquadrados como improbidade administrativa. Ele afirma que, segundo a Lei Orgânica do Município de Vitória, a ausência do prefeito para prestar contas é grave e, se comprovada, poderá gerar processo sobre improbidade administrativa, segundo a o artigo 11, da Lei Federal 8.429/92″, que dispõe sobre o tema.

O Art. 11 dessa lei estabelece que se “constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)”.

O prefeito Pazolini, ao tomar posse, se obrigou ao cumprimento da Lei Orgânica, diz o ex-vereador, que também cita o Regimento Interno da Câmara De Vitória, que, “de igual modo previu uma sessão especial de comparecimento do Prefeito Municipal de forma semestral, nos artigos 154 da Resolução 2.060/2021”.

“Entretanto, quando consultado, inclusive os canais de divulgação da Câmara Municipal de Vitória (local onde o mesmo deveria comparecer e realizar a apresentação de relatórios de sua gestão), não há nenhuma informação de que o prefeito de Vitória tenha realizado a apresentação dos relatórios seja em meados dos meses de junho/2021, seja no mês de dezembro/2021”, aponta o documento.

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