O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindemberg (Sispmc) questiona projetos de lei enviados pelo prefeito Guerino Balestrassi (PSC) para a Câmara Municipal, que inclui aumento de mais de 100% no salário dos secretários, além de ignorar reivindicações antigas dos trabalhadores. As propostas serão votadas em sessão extraordinária nesta quarta-feira (5).
O salário dos secretários, conforme consta no Projeto de Lei 03/2022, passará de R$ 4.096,65 para R$ 8.600,00. Na mensagem 05/2022, encaminhada pelo prefeito ao presidente da Câmara, Jolimar Barbosa da Silva (PL), o gestor afirma que o projeto é oriundo do Relatório de Levantamento O1l2O21 da Controladoria Geral do município, “recomendando a adequação da estrutura de cargos comissionados”
No levantamento, realizado pelo órgão de controle interno, segundo o prefeito foi apontado pela Equipe de Auditoria a Desatualização do Quadro de Cargos Comissionados, “ausência de requisitos e descrição de atribuições dos cargos na Lei Municipal Complementar, divergência na nomenclatura dos cargos, defasagem dos valores dos vencimentos dos cargos em comissão”.
Sobre essa defasagem, na mensagem consta que durante a execução dos trabalhos de auditoria foi realizada uma pesquisa salarial nos Portais de Transparência Municipal para compreender como os demais municípios têm realizado as remunerações de seus servidores para os cargos específicos e ou similares aos de Colatina. Nessa busca, de acordo com o gestor, foi utilizado como critério para escolha da amostra os municípios capixabas com receita anual em 2020 similares à de Colatina.
Na amostra, foram selecionados os municípios de Linhares e Aracruz, no norte, e Itapemirim, no sul. Diante disso, conclui o prefeito, “é possível considerar que os patamares de vencimentos dos cargos comissionados da administração direta do município de Colatina/ES não encontram-se em patamares interessantes e atrativos”.
Ele prossegue destacando que “a literatura já demonstrou fartamente que a remuneração tem impacto direto no aproveitamento mais assertivo dos servidores, desenvolvimento de competências necessárias, melhoria da motivação e produtividade, sentimento de equidade e valorização profissional, diminuição do absenteísmo e da rotatividade de pessoas, retenção de colaboradores considerados talentos na organização, clima organizacional mais favorável e auxílio na construção e na implementação das políticas”.
O diretor jurídico do Sispmc, Décio Rezende, considera o aumento abusivo. “Esperamos que a Câmara não aprove um projeto que aumenta em mais de 100% o salário do secretariado”. Ele destaca que, além desse projeto de lei, os secretários também serão beneficiados com outro que também será votado na sessão extraordinária, que é o PL 001/2022, “que trata da concessão de revisão geral anual para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da Autarquia Sanear [Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental]”.
A proposta prevê uma revisão geral anual no índice de 6%, a partir de primeiro de fevereiro, “para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas e comissionados, servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores inclusive da Autarquia Sanear”. Décio destaca que os estatutários e celetistas tiveram, somente em 2021, 17% de perdas inflacionárias, ou seja, os 6% não cobrem nem metade da perda do ano anterior, sendo inclusive, menor do que o reajuste do salário mínimo, que foi de cerca de 10%.
O diretor do Sispmc informa que os trabalhadores estão sem reajuste desde 2017, primeiro ano da gestão do então prefeito Sérgio Meneguelli. O dirigente sindical questiona ainda o fato de que reivindicações antigas dos trabalhadores foram ignoradas, como o adicional por tempo de serviço para os estatutários e a equiparação da gratificação dos secretários escolares celetistas com a dos estatutários.
Décio recorda que, no início de sua gestão, o prefeito se comprometeu com os trabalhadores a atender essas reivindicações assim que a Lei Complementar 173/2020, de autoria do governo Bolsonaro (sem partido), perdesse sua vigência. Essa lei vigorou até 31 de dezembro de 2021 e proibia reajustes e concessão de benefício para servidores.