sexta-feira, novembro 22, 2024
23.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 22, 2024
sexta-feira, novembro 22, 2024

Leia Também:

‘Pagamento do abono é questão de boa vontade política’, reclamam conselheiros

Gestão de Lorenzo Pazolini excluiu membros do Conselho Tutelar do recebimento do abono de R$ 1 mil

O abono de R$ 1 mil para os servidores públicos municipais, aprovado pela Câmara de Vitória nessa segunda-feira (17), não foi recebido pelos conselheiros tutelares, que irão reivindicar o benefício por meio de ofício a ser encaminhado para a Procuradoria Geral do Município. “É uma questão de vontade política, o prefeito precisa conceder o abono”, diz a integrantes do colegiado do conselho tutelar de Vitória Carolina Santos Prata.

A lei que concede o benefício aos servidores é a nº 9.814/2022, publicada no Diário Oficial nessa quarta-feira (18). Ao todo, segundo a gestão de Lorenzo Pazolini (Republicanos), 16,5 mil servidores serão contemplados, inclusive aposentados e pensionistas. São 10,7 mil ativos e 4,7 mil aposentados, além de 1 mil pensionistas.

Conforme consta no Diário Oficial, para receber o abono é preciso “ser servidor efetivo, empregado público, contratado por tempo determinado, ou que exerçam cargo de provimento em comissão, bem como cedidos ao Município de Vitória que perceba sua remuneração na folha de pagamento do Município, com vínculo ativo e em efetivo exercício das atividades próprias de seu cargo, contrato, emprego ou função”.
Carolina afirma que, ao contatar o departamento de Recursos Humanos da Prefeitura para saber o porquê de os conselheiros tutelares não terem recebido o benefício, foram informados de que não teriam direito por ocuparem um cargo eletivo. Entretanto, ela destaca que esses trabalhadores são servidores públicos e devem ser contemplados com o abono.
“De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente [Ecriad], somos integrantes da administração pública local e constituímos serviço público relevante”, aponta. No ofício a ser encaminhado para a Procuradoria, os trabalhadores recordam que a Lei Municipal 7.974/2010, que normatiza o funcionamento dos conselhos tutelares na Capital, estabelece que os vencimentos, subsídios, percentuais e reajustes concedidos a esses trabalhadores serão equiparados ao quadro geral dos demais servidores municipais.
Também consta no documento que essa mesma lei, em seus artigos 37 e 38, prevê que, em caso de regime disciplinar, será observado o que consta nos artigos 170 a 215 da Lei 2.994/82, do Estatuto do Servidor Público de Vitória, e que caso a sindicância culmine em processo administrativo ele será apurado por uma sindicância da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), pela Corregedoria e pela Procuradoria.
“Porque para o ônus nós somos igualados aos demais servidores e não para o bônus? Por que para ser punido pode e para ser beneficiado não pode?”, questiona Carolina. Os conselheiros também destacam, no ofício, uma matéria veiculada no site da Prefeitura de Vitória nessa terça-feira (18), na qual é informado que “prefeito, vice-prefeita e secretários não recebem [o abono]” e que “os servidores do quadro da Saúde e Educação já receberam o benefício em dezembro de 2021”.
“Não somos prefeito, vice, nem secretário. E os demais trabalhadores que não receberão os R$ 1 mil também foram especificados na matéria, não constando os conselheiros tutelares, portanto, temos direito”, sentencia Carolina.

Mais Lidas