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STF suspende normas de decreto presidencial que permitia empreendimentos em cavernas

Ministro Ricardo Lewandowski atendeu a uma ADPF da Rede. Decreto também foi contestado por Ação de Contarato

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dispositivos do Decreto 10.935/2022, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos e permite a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção. A decisão considera o risco de danos irreversíveis às cavidades naturais subterrâneas e suas áreas de influência.

A liminar foi parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, e será submetida a referendo do Plenário. Com isso, foram retomados os efeitos do artigo 3º do então revogado Decreto 99.556/1990, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima.

Na decisão, o ministro destacou que algumas das alterações, na prática, resultam na possibilidade da exploração das cavidades subterrâneas sem maiores limitações, aumentando substancialmente a vulnerabilidade dessas áreas de interesse ambiental, até o momento intocadas. Para Lewandowski, as condições impostas pela norma para que cavernas classificadas como de máxima relevância sofram impactos irreversíveis são incompatíveis com o princípio da proteção desse patrimônio natural.

A nova regra faz menção – como um dos requisitos para a exploração desses bens naturais – à demonstração de que os possíveis impactos adversos decorrerão de empreendimento considerado de “utilidade pública”. Na avaliação do relator, trata-se de conceito juridicamente indeterminado, que confere, por sua amplitude e sua generalidade, um poder discricionário demasiadamente amplo aos agentes governamentais responsáveis pela autorização de atividades com claro potencial predatório.

Lesão

Na análise preliminar da matéria, o ministro entendeu que o caso se enquadra como possível lesão ou ameaça de lesão a preceitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e à saúde, a proibição do retrocesso institucional e socioambiental e, de forma mais específica, o direito à proteção ao patrimônio cultural.

A cautelar suspende, até julgamento final da ação, a eficácia dos artigos 4º, incisos I, II, III e IV e 6º do Decreto 10.935/2022.

Contarato 

A suspensão das medidas contrárias à proteção das cavernas, estabelecidas no decreto presidencial, também são contestadas por uma Ação Popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT) no dia 14 de janeiro.

Na defesa da Ação, o parlamentar capixaba destacou a obviedade do interesse econômico sobre a proteção do patrimônio natural. “O decreto viola o princípio de vedação ao retrocesso ambiental e há também abuso de competência do Presidente: uma medida como esta só poderia ocorrer por meio de lei, após ampla discussão no Congresso Nacional, jamais por mero decreto presidencial”, declarou. 

No Espírito Santo, existe a Gruta do Limoeiro, no município de Castelo, na região serrana, entre outras, que é objeto de pesquisas sobre áreas que devem ser preservadas. As cavernas possuem função primordial para a conservação de material arqueológico e paleontológico, sendo a Gruta do Limoeiro um importante sítio arqueológico do Estado. Locais como esse estarão ameaçados, caso prospere o decreto presidencial.

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