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Corte inglesa define em abril se julgará BHP Billiton no caso Samarco

Ação defende direitos de 200 mil atingidos no ES e MG. Julgamento pode ser um marco na Justiça internacional

A Alta Corte de Londres marcou para abril deste ano o julgamento do recurso que definirá se a BHP Billiton  – uma das controladoras da Samarco, junto com a Vale – irá responder, na Inglaterra, país sede da empresa, pelo crime ambiental que cometeu ao Rio Doce. 

O processo, uma ação coletiva, é movido pelo escritório britânico de advocacia PGMBM e, no Brasil, representa os direitos de 200 mil atingidos no Espírito Santo e Minas Gerais, que procuraram os advogados para reivindicar direitos que não estão sendo garantidos pela Justiça brasileira. A expectativa é que a indenização possa chegar a R$ 35 bilhões. 

“Seguimos em um trabalho intenso para avançar o caso de Mariana na Inglaterra e estamos cada dia mais otimistas e confiantes, com a certeza de que continuar a luta por justiça para as vítimas é o único caminho a seguir”, destacou o advogado sócio da PGMBM, Pedro Martins. 

O julgamento, se ocorrer, será um marco na justiça internacional, pois abrirá precedente para que uma empresa que vier a cometer um crime em outro país, passe a responder criminalmente também em seu país de origem. 

No Espírito Santo, moradores das cidades cortadas pelo Rio Doce – Baixo Guandu, Colatina e Linhares – que fizeram o cadastro para mover a ação em 2018, devem procurar os representantes do escritório inglês para fazer uma atualização nos dados. 

Reabertura do processo

O processo movido pelo PGMBM foi reaberto pela Justiça britânica em julho de 2021, por um painel de juízes que integram um órgão colegiado dentro da Corte de Apelação do Reino Unido e foram unânimes em aprovar a retomada da ação. A decisão teve por base a legislação de recursos excepcionais (CPR 52.30), “a fim de evitar injustiças reais”.

O caso havia sido impedido de tramitar na justiça inglesa duas vezes pelo mesmo juiz: a primeira, em novembro de 2020 , e a segunda em março passado, sob o mesmo argumento de que era “impossível de gerenciar” (ou “unmanageable”, na sentença original, em inglês).

Pedro Luiz Andrade, coordenador das ações do PGMBM no Espírito Santo, reforçou, na ocasião da reabertura, o ineditismo da decisão. “Nos últimos 60 anos, é a primeira vez que um recurso de permissão para apelar com base na regra 5230 do código de processo civil inglês foi aceito”. 

O coordenador explicou que essa dupla rejeição inicial tomou por base uma espécie de teste de eficiência que a Justiça inglesa faz, antes de analisar o mérito das ações impetradas, em que os juízes comparam os custos – calculados em horas de trabalho da Justiça – com os possíveis benefícios que as vítimas possam vir a conseguir. “Toda ação gera um custo para o Estado e essa envolve 200 mil pessoas, é a maior da Inglaterra”, destaca. 

Nesse teste de eficiência, prossegue o advogado, enquanto o primeiro juiz entendeu que os custos seriam mais elevados que os benefícios para as vítimas, a Corte avaliou de forma diametralmente oposta, de que “os benefícios superam os problemas ou desafios que a Corte vai ter para fazer o gerenciamento de um caso complexo como esse”, destaca Pedro. 

De fato, no julgamento feito pela Corte, os três juízes concluíram que “embora compreendamos totalmente as considerações que levaram o juiz a sua conclusão de que a ação deve ser rejeitada, acreditamos que a apelação tem uma perspectiva real de sucesso”.

Novos rumos para a repactuação no Brasil

Pedro pondera ainda que essa reabertura do caso pode influenciar os rumos da reparação dos danos executada pela Fundação Renova no Brasil, incluindo o processo de repactuação da governança conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

“A retomada na Inglaterra pode ser educativa para que a Renova e seus parceiros concluam os acordos em andamento, realizem proposta em acordo com o curso da ação internacional, condizente com a devida reparação das vítimas, e revise a estrutura do processo simplificado de indenização no Brasil, que atualmente seleciona os advogados que terão os benefícios de concluir os seus acordos em detrimento de outros”, expõe.

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