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TJES decide em favor das famílias que habitam o Mercado de Peixes de Vitória

Prefeitura deve apresentar, até dia 22, relatório fotográfico do local para resguardar direito de indenização

A Prefeitura de Vitória tem até o próximo dia 22 para apresentar à Justiça um relatório fotográfico das moradias e estabelecimentos comerciais localizados no pavimento superior do Mercado de Peixes da Vila Rubim, no Centro.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), no âmbito de um agravo de instrumento feito pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia da Defensoria Pública Estadual (Nudam/DPES) em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES), que determina a retirada imediata de quatro famílias do local para reforma do prédio.

O objetivo do relatório fotográfico, segundo os defensores públicos, é resguardar o reconhecimento do direito de posse e a possibilidade de indenização das famílias e comerciantes. A liminar também veda a demolição dos imóveis e determina que a prefeitura isole o local para evitar invasões e deterioração.

No despacho, a Corte destaca os documentos apresentados pelos moradores no recurso impetrado pelo Nudam/MPES, que incluem “inscrições imobiliárias adquiridas de boa-fé, mediante contratos de compra e venda, na maioria por escritura pública”.

Os documentos, afirma o relator, desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, indicam “a possível existência de direito de propriedade sobre determinados imóveis”. Tratam-se, sublinha, “de registros imobiliários de imóveis em nome dos recorrentes, e não de mera escritura de negócios jurídicos de compra e venda, a permitir inferir, a princípio, que a prova dos autos contém elementos a conferir propriedade aos autores e não mera detenção”.

O desembargador ressaltou que a obrigatoriedade do relatório fotográfico “não tem, em absoluto, o condão de impor reconhecimento do direito alegado pelos autores, mas permite apurar o valor dos bens antes da demolição do imóvel, já anunciada, visando resguardar eventual direito dos agravantes, atuando em benefício de ambas as partes e do processo, sem que isso imponha nenhuma espécie de prejuízo imediato à municipalidade”.

Câmara de Vitória 

O caso teve início em setembro passado, quando moradores e comerciantes receberam um Termo de Notificação da Defesa Civil Municipal, comunicando sobre os riscos estruturais existentes na edificação.

Na época, além da Defensoria Pública, a vereadora Camila Valadão (Psol) também saiu em defesa das famílias e questionou o Executivo sobre o histórico de reformas e manutenção do espaço e a garantia de direitos das famílias, que ali residem e trabalham há décadas. 

Ministério Público

Em outubro, o Ministério Público do Estado informou a concessão, pela Justiça, do seu pedido liminar feito em ação civil pública (ACP) ajuizada em face do município de Vitória, para permitir a reestruturação do Mercado de Peixes da Vila Rubim. 

Essa primeira liminar estabeleceu prazo de noventa dias para que a prefeitura apresentasse um Plano de Reestruturação do Mercado. Também decidiu que, em trinta dias, deveria ser feita a desocupação total do imóvel e a disponibilização de local seguro para o exercício da atividade econômica realizada no primeiro pavimento do imóvel (atividades de comercialização de pescados e aves), até que seja concluída a reestruturação do local original do mercado. 

Patrimônio Cultural Imaterial 

Em dezembro, o deputado estadual Dr. Emílio Mameri (PSDB) apresentou o Projeto de Lei nº 745/2021, objetivando a declaração do Mercado de Peixes da Vila Rubim como Patrimônio Cultural Imaterial do Espírito Santo. 

Ressaltando que o mercado funciona há mais de cinquenta anos no mesmo local, de segunda a sábado, Mameri também protocolou a Indicação Parlamentar nº 7.799/2021, solicitando que o governo do Estado e a prefeitura, em parceria, promovam “melhorias no Mercado de Peixes da Vila Rubim, que corre risco iminente de incêndio e desabamento”.

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