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Vale ganha primeiro voto do TJES sobre nova perícia no caso do invento bilionário

Juíza substituta Marianne Júdice de Mattos aprovou nova perícia. Arthur Neiva pediu vistas

Foi favorável à Vale o primeiro voto do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) no julgamento do embargo de declaração impetrado pela mineradora, realizado pela 4ª Câmara Cível na tarde dessa segunda-feira (14), no âmbito do caso bilionário do invento criado por um ex-prestador de serviço e utilizado pela mineradora desde 1991.
No embargo, a Vale pede a realização de uma nova perícia judicial, já que a primeira, feita ao longo de dez anos, apontou o direito do inventor, o técnico mecânico industrial José Carlos Olindino, de receber metade dos lucros obtidos com a implementação do seu invento, chamado de “acionamento pneumático de travamento de giro da comporta de troca de carros grelha”. Até 2016, a estimativa é de que a invenção rendeu à empresa cerca de 5,5 bilhões de dólares. Mas o inventor, até hoje, não recebeu qualquer valor.
A juíza substituta Marianne Júdice de Mattos – que assumiu em dezembro passado o lugar do desembargador Robson Luiz Albanez, afastado por tornar-se réu em processo de corrupção do Judiciário investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência da Operação Naufrágio – foi a primeira a declarar seu voto na 4ª Câmara Cível do TJES, acatando o pedido da Vale pela realização de uma nova perícia judicial no caso.
Em seguida, o desembargador Arthur José Neiva de Almeida pediu vistas do processo e o julgamento foi interrompido. Com sessões às segundas-feiras, às 14h, a 4ª Câmara é composta também pelo desembargador Jorge do Nascimento Viana e pelo presidente, Manoel Alves Rabelo. Jorge do Nascimento está, porém, impedido de votar, pois atuou no caso na primeira instância.
A defesa de José Carlos Olindino refuta o pedido de nova perícia e diz que, durante todo esse tempo, está explícita “a conduta procrastinatória da empresa, evidenciada claramente ao não colaborar com a justiça, ao não entregar a documentação solicitada, ao questionar a prova, ao pedir dilação do prazo, ao dizer que não possui os documentos, ao não apresentar laudo discordante e tampouco proposta sobre a verdade”.
Assim, é “desnecessária a realização de nova perícia após longos anos de tramitação do processo, especialmente porque a Vale S/A, de forma reiterada, deixou de apresentar documentos para realização do primeiro trabalho pericial” e “não tem qualquer interesse na resolução desse processo, [visto que] sempre descumpriu os comandos exarados, nunca atendeu as solicitações do senhor perito para viabilizar o término da perícia e nunca obedeceu às determinações judiciais”.
Mau uso do embargo de declaração
O caso também foi relatado na imprensa nacional. “O processo se arrasta desde 2007. A Produção Antecipada de Provas, fase inicial de um processo como esse e de essencial celeridade para que as evidências e provas não desapareçam com o tempo, deveria durar de seis meses a não mais do que um ano. Levou quase 15 anos”, destacou coluna da Revista Veja.
“O recurso da Vale, se aceito, pode fazer o processo voltar à estaca zero”, salienta. “Porém, os embargos de declaração interpostos pela Vale não cabem para rediscutir o que já foi decidido e invalidar a perícia técnica nessa fase, servem apenas para esclarecer dubiedades da decisão anterior”, acrescenta, evidenciando o mau uso, pela mineradora, do embargo de declaração, e alertando os desembargadores para que não caiam na armadilha.
Demissões e barganhas
A postura da Vale nesse caso encontra uma coerência cruel com a postura que a empresa adota contra seus empregados, denunciada pela Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer): demissões em massa, redução da Participação em Lucros e Resultados (PLR), “barganhas” para evitar ações trabalhistas e até negativa em conceder auxílio-alimentação, mesmo diante de lucros bilionários crescentes distribuídos aos acionistas.

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