Secretário Tyago Hoffmann e o diretor do Detran, Givaldo Vieira, são citados em processo na Justiça Federal
Os citados são réus em processo decorrente de ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) que tramita na Justiça Federal, com pedido de suspensão dos contratos, afastamento dos servidores públicos e bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 139,9 milhões, cuja tutela de urgência foi indeferida. A ação afeta o programa criado para o fornecimento de 90 balanças móveis e 1.650 câmeras de videomonitoramento para rodovias capixabas, cuja licitação teria sido direcionada para favorecer a empresa Dahua, líder do consórcio Pedras Verdes, vencedora do certame.
A suposta fraude veio a público em 2021, após funcionário da Dahua vazar um pen drive com 1GB contendo 489 arquivos sobre a licitação, em articulação com a suposta participação de servidores comissionados do governo estadual. Desse modo, a empresa teia montado o processo licitatório e direcionou para que os concorrentes fossem eliminados do processo.
Além de Tyago Hoffmann e Givaldo Vieira, estão arrolados na denúncia Harlen da Silva, diretor administrativo do Detran; Victor Murad Filho, coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico da Secretaria de Estado do Governo (SEG); e Jociane Oliveira Martins e Jorge Teixeira Silva e Neto, ex-diretor Administrativo, Financeiro e de RH do órgão.
O secretário Tyago Hoffman e a direção do Detran, procurados por Século Diário, não se manifestaram até o fechamento dessa matéria. Da mesma forma, a OAB preferiu manter silêncio sobre o assunto, mas, no processo, ratifica a denúncia.
“Os arquivos do pen drive comprovam que a empresa chinesa Dahua, líder do consórcio vencedor ‘Pedras Verdes’, montou clandestinamente a licitação em seu favor, dezesseis meses antes de sua publicação. O rastreamento eletrônico através do item ‘propriedades’ mostra de forma inequívoca a origem e autoria desses documentos, com nomes da Dahua, de seus diretores e engenheiros. Em conluio com agentes públicos do Governo do Estado do ES”, apontou.
A OAB considerou o “pen drive como prova lícita, à luz da jurisprudência pacífica do colendo Supremo Tribunal Federal, que admite a relativização do sigilo de correspondência em situações de extremo interesse público”. E ainda que “há cerca de cinco e-mails da diretoria da Dahua, nos quais fica evidente a combinação do direcionamento do certame, 16 meses antes de publicação”.
Essa é a justificativa para o pedido de suspensão de contrato com o governo e bloqueio de bens das empresas Connórcio Pedras Verdes, as Verdes, Dahua Thechnology Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda, Perksóns S.A. Mobilidade e Segurança no Trânsito, Velsis Sistemas e Recnologia Viária S/A.
No pen drive, consta ainda organograma interno contendo a suposta divisão de tarefas dos diretores e funcionários da empresa chinesa Dahua, responsáveis pela montagem, e do direcionamento, com menção expressa a seus nomes e atribuições de cada um nas etapas da fraude, a saber: “Gabriel Nunes, Wesley Amaral, Rodney Duarte Ribeiro, Lucas, Ademir, Fábio, Estela, Ademir, Neil, Lin”.
A OAB enfatiza, ao pedir a suspensão dos contratos, em embargos de declaração apresentados no dia 15 deste mês, que, ao negar a suspensão dos contratos, a Justiça não se manifestou expressamente. “Extrai-se do trecho da decisão (…), que este juízo informa entender ser necessária a oitiva da parte demandada em algumas situações. Nesse ínterim é necessário esclarecer se este h. juízo indeferiu tão somente a indisponibilidade de bens dos requeridos, deixando para apreciar os demais pedidos, qual seja, suspensão do contrato e dos pagamentos após a oitiva dos demandados”.
A OAB afirma na ação que “O certame licitatório promovido pela autarquia estadual (pregão eletrônico nº 21/2020, processo nº 2019-3B685) fora promovido ao arrepio dos ditames legais e constitucionais pertinentes, já que formulou o seu edital visando assegurar o êxito da pessoa jurídica que efetivamente sagrou-se vencedora, qual seja, Dahua Technology Brasil Comércio e Serviços em Segurança Eletrônica Ltda…”.