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​Ministério Público pede suspensão dos processos seletivos do Ifes

Ação aponta necessidade de correção das cotas dos concursos de graduação e cursos técnicos deste ano

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, pedindo a suspensão dos processos seletivos de graduação e cursos técnicos do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) em andamento para o primeiro semestre de 2022, e ainda todos os que forem realizados futuramente, até correção do edital no que se refere às cotas desses concursos.

A Procuradoria quer que o Ifes possibilite que os candidatos inscritos para as vagas reservadas a candidatos pretos, pardos e indígenas que venham a ser reprovados na fase de verificação perante a comissão de heteroidentificação, sejam redirecionados às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto em caso de fraude.

Requer ainda, subsidiariamente, que, nos processos seletivos para ingresso no primeiro semestre de 2022, seja determinado o recebimento da matrícula dos alunos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, apesar de possuir nota para ingressar na instituição nas vagas de ampla concorrência, tenham sido excluídos do processo seletivo por reprovação na comissão de heteroidentificação, ainda que de forma excedente ao número de vagas inicialmente ofertado.

Segundo o Edital nº 73/2021 do Ifes, com vagas na educação profissional técnica de nível médio – modalidade presencial, para ingresso no primeiro semestre de 2022, item 16.8.15, “o candidato preto ou pardo terá sua autodeclaração indeferida quando: não for constatada, de maneira unânime pela CVLA, a presença de características fenotípicas”.

De acordo com a ação civil pública, o que se pretende questionar é o efeito imediato da eliminação do processo seletivo das pessoas que não são reconhecidas no grupo dos cotistas para o qual elas se declararam. “Nem toda autodeclaração que não é confirmada pela comissão de heteroidentificação pode ser tomada como abusiva ou de má-fé. Em um país tão miscigenado, quase todas as pessoas, senão grande parte delas, tem algum ascendente ou mesmo algum traço fenotípico que possibilite encontrar características negras”, diz a ação.

Além disso, “o que se questiona é o fato de candidatos, sem qualquer má-fé, serem eliminados do concurso, deixando de figurar na lista da ampla concorrência, em razão de sua autodeclaração não ser confirmada pela comissão. É relativamente comum, p. ex., que candidatos autodeclarados pardos, com alguns traços físicos característicos e filhos de pessoas negras, sejam desaprovados pela banca verificadora, em virtude da ausência das caraterísticas fenotípicas necessárias, sem que seja possível detectar qualquer abuso na autodeclaração”, ressalta a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Elisandra de Oliveira Olímpio, autora da ação.

Para ela, a posição de eliminar os candidatos não aprovados pela comissão de heteroidentificação pode vir acompanhada de inúmeras injustiças com aqueles que não agiram de forma abusiva ou de má-fé. “Esse tipo de atitude pode inibir que candidatos que se sintam negros ou pardos não assim se autodeclarem por receio do juízo reprobatório da banca verificadora. Esse, certamente, não é o objetivo das políticas afirmativas”, destaca Elisandra.

Recentemente, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) acatou uma recomendação do MPF e reviu seu posicionamento no concurso público para provimento de servidores de seu quadro administrativo e alterou o edital 70/2021, passando a prever que os candidatos que não fossem aprovados perante a comissão de heteroidentificação pudessem disputar as vagas destinadas à ampla concorrência.

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