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Deputados aprovam projeto que proíbe despejos até 31 de dezembro

Proposta de Iriny Lopes recebeu votação unânime na Assembleia. Em âmbito nacional, pleito é feito ao STF

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta terça-feira (22), o Projeto de Lei nº 125/2021, da deputada Iriny Lopes (PT), que proíbe despejos urbanos e rurais no território capixaba até o final deste ano. 

Na votação, foi adensado à proposta da petista, o PL 249/2021, de Vandinho Leite (PSDB), que trata do mesmo assunto. O projeto propõe que sejam suspensos, até o dia 31 de dezembro de 2022, “o cumprimento de medida judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas, em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais”. 

O projeto engloba a proibição de execuções de decisões liminares e de sentenças; desocupações e remoções forçadas promovidas pelo Poder Público; medidas extrajudiciais; autotutela; remoções em imóveis públicos; e imissão na posse que implique remoções. 

A medida se aplica a “imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar”. O objetivo, como aponta a proposta, é evitar medidas que resultem em pessoas e famílias desabrigadas, bem como garantir a proteção do direito à moradia adequada e segura durante o período pandêmico que estiver instalado. 

“Precisamos garantir os direitos sociais básicos, comunidades ameaçadas, dos sem-teto e das pessoas em situação de rua. Milhões de pessoas no Brasil gastam maior parte de sua renda pagando aluguel e estes números crescem anualmente”, argumentou Iriny.

A parlamentar ressaltou ainda a legalidade da matéria ser legislada em âmbito estadual, citando decisão tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente à Lei Estadual 9.020/2020, que “suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado durante a pandemia da Covid-19”.

Após aprovada, a lei chegou a ser suspensa pela Corte fluminense, que acatou a representação de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados do Estado (Amaerj), alegando “violação à separação dos poderes”, pois a norma alcançaria decisões judiciais federais em que houve o reconhecimento do direito ao despejo ou à reintegração.

A Defensoria Pública (DPETJ) então impetrou a Reclamação 45319, que foi aceita pelo Supremo, restabelecendo os efeitos da proibição de despejos. O argumento vencedor foi de que a norma, que visa mitigar a propagação do novo coronavírus, ao impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas residências, se insere no âmbito da competência concorrente do estado para legislar sobre matéria de saúde.

“O Brasil é palco de muitas desigualdades, milhões de brasileiros não têm seu direito à moradia respeitado. Estima-se um déficit habitacional de mais de 7,8 milhões de moradias e mais de 13% da população está desempregada (IBGE 07/2020). A Emenda Constitucional 95/2016 – Teto de Gastos – retirou mais de R$ 20 bilhões só do SUS, de 2016 até hoje”, expôs a parlamentar no texto do PL. A matéria segue agora para sanção do governador Renato Casagrande (PSB). 

Campanha nacional

Nesta quarta-feira (23), o assunto continua em pauta na Casa de Leis capixaba, com a realização de uma sessão solene dedicada ao ato nacional Moradia pela Vida, realizado em vários estados pela Campanha Despejo Zero

No Estado, movimentos sociais do campo e da cidade – quilombolas, Sem Terra (MST) e Luta pela Moradia (MNLM) – prometem lotar a galeria do Plenário Dirceu Cardoso, engrossando o coro que pede ao STF a prorrogação da proibição nacional de despejos para além do próximo dia 31 de março. A data está definida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que proíbe os despejos no território brasileiro. 

O gabinete da deputada Iriny Lopes confirmou, na sessão especial, a participação do pré-candidato a deputado federal pelo Psol em São Paulo Guilherme Boulos, liderança nacional do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

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