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‘Emprego para a população de rua é uma política pública importante’

TJES discute inconstitucionalidade de contratação de pessoas de rua por empresas vencedoras de licitações em Vila Velha

Na próxima quarta-feira (6), uma audiência pública promovida pela Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) irá debater a contratação de pessoas em situação de rua por empresas vencedoras de licitação pública no município de Vila Velha. O objetivo é “ouvir quaisquer pessoas e entidades com interesse direto ou indireto na matéria relativa à Lei Municipal nº 6278/2019, que dispõe sobre a referida contratação”. A Pastoral do Povo de Rua da Arquidiocese de Vitória já tem uma posição definida: é favorável à lei

“Emprego para a população em situação de rua é uma política pública importante. Durante nossas ações, elas questionam os agentes de pastoral sobre a possibilidade de oportunidade de emprego. Muitos têm formação profissional, só precisam de oportunidade. Se o desembargador quer ouvir a sociedade, é sinal de que há amparo para negar a inconstitucionalidade”, diz Júlio César Pagotto, coordenador da Pastoral de Rua.

A lei, de autoria do então vereador e atual prefeito de Vila Velha, Arnaldinho Borgo (Pode), estabelece que a contratação de pessoas em situação de rua por parte das empresas deverá ser em percentual não inferior a 3% do pessoal contratado, garantida a contratação de pelo menos uma pessoa, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão de obra de qualificação básica.

Ainda segundo a lei, terão direito de concorrer às vagas de emprego os trabalhadores em situação de rua cadastrados na Secretaria Municipal de Assistência Social, desde que preencham os requisitos profissionais mínimos exigidos para a execução do trabalho.

Entretanto, a iniciativa teve sua eficácia suspensa por força de liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) – n° 0015790-30.2020.8.08.0000 -, movida pelo então prefeito Max Filho (PSDB).

A audiência pública, convocada pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, relator da Adin, acontecerá em duas sessões. A primeira será para as 9h. A segunda, as 14h. Ambas ocorrerão no Salão Pleno do Tribunal de Justiça, na Enseada do Suá. 

A inscrição para manifestação na audiência pública, tanto presencialmente quanto por videoconferência, deve ser feita por meio do link, pelo WhatsApp (27) 99788-6571 ou pelo e-mail: [email protected]. A sessão também será transmitida ao vivo pelo Canal do TJES no YouTube.

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