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Sem entendimento, MP dos Portos segue para votação nesta segunda-feira

Após tumultuar a sessão da Câmara dessa semana que votaria a Medida Provisória 595 de “MP dos Portos, o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) provocou uma reviravolta nas negociações, que caminhavam para um acordo. O deputado classificou a emenda de “Tio Patinhas” e disse que a medida havia se transformado em “MP dos Porcos”.

 

Segundo o Sindicato Unificado da Orla Portuária (Suport-ES), a categoria já havia sinalizado um entendimento em torno do texto, mas as novas manobras podem pôr tudo a perder . “É lamentável um parlamentar [ Anthony Garotinho] fazer uma acusação indireta sem mostrar provas, nomes ou fatos. Quem passou alheio ao que está acontecendo, de fato, rechaçou o que foi construído, inclusive pelo próprio partido dele. Não adianta fazer acusações casuístas. Existe um jogo de um segmento que não é dos trabalhadores”, afirmou Ernani Pereira Pinto, presidente do Suport-ES. 

 

De acordo com Ernani, apesar do imbróglio, os portuários continuam acreditando nos acordos conquistados na Comissão Mista do Congresso pela categoria. 
 
 “A expectativa é de êxito no Congresso. Acredito que o governo irá buscar a votação na segunda-feira (13). Não podemos perder esse prazo, pois poderá se formar uma lacuna no setor portuário. Sem a votação, quem vai regular o setor? Isso só traria outros ataques à tona e perturbação na ordem do que já foi acordado”, disse Ernani. 
 
Segundo o sindicato, caso a MP seja rejeitada pelo Congresso Nacional, haverá um retorno integral da antiga Lei 8.630/93, que disciplina o regime jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações portuárias.
 
Uma vez rejeitada, a MP, assim como as conquistas da categoria durante as negociações com a Comissão Mista, perderão seus efeitos retroativamente, cabendo ao Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas decorrentes do período de sua vigência, mediante à edição de um decreto legislativo. 
 
Entre as demandas que já estavam acordadas entre a Comissão Mista e a categoria estão a obrigação de empresas que operam em portos públicos de contratar trabalhadores avulsos apenas de um órgão específico, o Órgão Gestor de Mão de Obra. A contratação de trabalhadores definitivos estaria restrita somente a esse órgão. Também foram ampliadas no texto as categorias em que a contratação pelo órgão gestor é obrigatória. 
 
Além disso, diz a entidade, foi criada uma espécie de bolsa-portuário para os que estão em idade para se aposentar, mas não têm cobertura previdenciária. Outro ponto aprovado pela MP prevê que a segurança dos portos seja feita pela Guarda Portuária e não por empresas terceirizadas. 
 
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que a rejeição, expressa ou tácita, da medida provisória, apaga inteiramente os seus efeitos do mundo jurídico.
 
Segundo o Sindicato, se houver rejeição do Congresso, o executivo federal fica impedido de editar outra medida sobre a mesma matéria nessa legislatura.

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