Cinco trabalhadores da viação Sanremo, que circula no município de Vila Velha, foram demitidos pela empresa nessa quarta-feira (13). Entre eles, estão os motoristas e cipeiros Wanderson Haase, o “Coxinha”, e Wilson Soares Carneiro, alvos de um Interdito Proibitório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de autoria da empresa, cuja decisão judicial determinou que cessassem as mobilizações desta semana, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Ambos foram demitidos por justa causa. Os outros três trabalhadores são dois motoristas e uma cobradora, que preferiram não se identificar. Todos faziam parte de uma comissão que buscava negociar com a empresa sobre a questão do atraso salarial, problema que motivou a paralisação. “Coxinha” explica que esse grupo foi formado durante conversas entre os rodoviários sobre a necessidade de dialogar com a empresa.
Ele relata também que os trabalhadores demitidos já tinham representado a categoria em outros momentos de reivindicação. “Vamos procurar assessoria jurídica para reverter essa situação. Isso é perseguição, porque a gente estava correndo atrás de um direito nosso”, diz “Coxinha”, que informa ainda que o pagamento continua atrasado e que não foi dada pela empresa nenhuma previsão de que será efetivado.
Os trabalhadores deveriam ter recebido seus salários nesse domingo (10). Como a data do pagamento caiu em um final de semana, resolveram aguardar até essa segunda-feira (11). Entretanto, isso não se efetivou, o que motivou a paralisação. A empresa chegou a propor quitar os salários em duas vezes, mas a última parte cairia nesta sexta-feira (15), feriado, o que foi rejeitado pelos rodoviários.
A Sanremo fez uma nova proposta, que a categoria considerou ainda pior, que seria a de pagar 45%, mas não deu previsão de data. Quanto aos outros 55%, também não foi informada a previsão.
A paralisação chegou ao fim nessa terça-feira (12), após um Interdito Proibitório do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). No documento, consta que “Coxinha” e Wilson deveriam se abster “de praticar atos que molestem a posse mansa e pacífica da autora sobre suas instalações nos locais abrangidos pela jurisdição deste juízo, com a retirada de pessoas e demais entraves nas portas de acesso”.
A Justiça do Trabalho baseou sua decisão no fato de que “o movimento paredista levado a efeito sob a coordenação dos réus deu (ou tem dado) vazão à prática de atos cujo objetivo é limitar ou impedir que tanto clientes quanto empregados da autora que não aderiram à greve ingressem nos seus estabelecimentos, sendo que tais atos caracterizam, a princípio, ameaça de turbação”.
Ainda conforme consta no documento, “o direito de greve, embora se trate de uma garantia constitucional dos trabalhadores, deve ser exercido dentro dos limites fixados pela ordem jurídica, não podendo degenerar em abuso de direito”.
“Coxinha” relata que o atraso foi “a gota d’água” em meio a uma série de insatisfações. De um ano para cá, como aponta, a falta de pagamento em dia tem sido constante. Além disso, não há recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) há dois anos e três meses e os trabalhadores não recebem uniforme há três anos.