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​Pessoas trans têm até 4 de maio para incluir nome social no título de eleitor

Deborah Sabará, da Associação Gold, afirma que o atendimento a pessoas trans é eficiente nas seções eleitorais

Muito tem se falado na importância de os adolescentes tirarem título de eleitor, mas outro grupo também tem sido alvo de campanha para incentivar sua participação nas eleições 2022. Trata-se das pessoas trans, que têm até 4 de maio para incluir o nome social nesse documento. Para pedir a alteração antes do pleito de outubro, basta preencher o requerimento na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A opção pela autoidentificação no Cadastro Eleitoral pode ser manifestada pelo sistema Título Net. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o requerimento pode ser acompanhado no próprio site do TSE.

O uso do nome social no título é permitido desde 2018. De acordo com essa instituição, nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social. Menores de 18 anos também podem requerer a modificação, desde que já possuam o título de eleitor.

A coordenadora de Ações e Projetos do Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), Deborah Sabará, afirma que, uma vez incluso o nome social, esse grupo pode ir votar sem medo de passar por constrangimentos. “A tecnologia do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para as pessoas trans é a melhor”, garante.

Sabará relata que, na última eleição, como forma de testar a eficácia do atendimento às pessoas trans, não levou título nem identidade, e se apresentou com o nome social. Em seguida, ouviu dos mesários que sabiam que ela é uma pessoa trans que vota naquela seção. “Claro que depois eu apresentei meu título pela internet para poder votar, mas fiz esse teste e percebi um comprometimento em atender as pessoas trans, pois o TSE avisa para os mesários que naquela seção tem uma pessoa trans, cujo nome social é tal”, afirma.

A coordenadora de Ações e Projetos da Gold destaca que eleições normalmente são um momento para se pensar no futuro, portanto, quando uma pessoa trans é acolhida ao exercer seu direito de votar, “dá aquela esperança num futuro melhor”. “Eu faço questão de votar e acho que atender bem as pessoas trans é uma forma de garantir que elas possam fazer suas escolhas nas urnas”, ressalta.

Deborah defende que outras instituições também devem respeitar o nome social das pessoas trans. Ela relata que, ao fazer exame de Covid-19, solicitou que no resultado fosse colocado seu nome social, em vez do de registro, o que foi questionado pela pessoa que a atendeu. A coordenadora da Gold destaca ainda que, mesmo que a pessoa consiga inserir o nome social na certidão de nascimento, podendo modificar todos os outros documentos, isso não é garantia de que não haverá constrangimento em órgãos públicos e outros espaços.

Existe uma padronização do que é ser homem ou mulher trans, destaca. No caso de um homem trans que não tem uma voz grave, por exemplo, segundo Deborah, “as pessoas tentam provocar, descobrir”, cabendo uma formação com foco no atendimento às pessoas trans. 

O primeiro turno das eleições deste ano será no dia 2 de outubro e o eventual segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A votação ocorrerá das 8h às 17h, quando serão impressos os boletins de urna.

Portaria

A inserção do nome social no cadastro eleitoral é regulamentada pela Portaria Conjunta TSE nº 1, de 17 de abril de 2018.

Entre as regras, está a que define nome social como “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e não se confunde com apelidos”.

A norma também estabelece que, no Requerimento de Alistamento Eleitoral e no título, o nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome constante do nome civil. Além disso, o nome social não pode ser ridículo, nem irreverente e tampouco atentar contra o pudor.

“O nome civil da pessoa que declarou seu nome social deverá constar do e-Título em página adicional, de modo a evitar constrangimentos eventualmente decorrentes da exibição do documento para outras finalidades que não exijam a apresentação do nome civil”, aponta. E, no modelo de título eleitoral que contempla assinatura, o eleitor poderá assinar seu nome social, devendo apor, no Requerimento de Alistamento Eleitoral, a mesma assinatura de seu documento de identidade oficial.

Além disso, a portaria determina que as certidões emitidas pela internet e pelo Sistema Elo da Justiça Eleitoral deverão conter o nome social acompanhado do nome civil, como pontua o TSE.

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