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‘É uma forma de dizer não tenham medo, não se calem’

Pedido de condenação de Gilvan da Federal é um incentivo à luta contra o racismo religioso, aponta juventude de terreiro

Reprodução

O Movimento da Juventude de Terreiro comemora a decisão do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de pedir a condenação do vereador de Vitória, Gilvan da Federal (Patri), por crime de racismo. O posicionamento, bem como a mobilização para a denúncia, para a entidade, é uma forma de incentivar as pessoas a denunciar outros casos de racismo religioso. “É uma forma de dizer não tenham medo, não se calem. A justiça está sendo feita. O vereador tem que responder pelo crime dele”, defende a coordenadora do movimento, Ana Karolina da Fonseca Oliveira.

O pedido de condenação é decorrente da sessão em homenagem ao Dia da Consciência Negra, realizada em novembro passado, proposta pela vereadora Karla Coser (PT). Gilvan subiu à tribuna da Câmara e mostrou detergente e bucha, que, segundo ele, seriam utilizados “para limpar a mesa e pedir orações a Deus para nos livrar de todo o mal”, referindo-se à benção feita por mães de santo no plenário da Câmara durante a sessão solene.

O Movimento de Juventude de Terreiro reagiu, recolheu 108 assinaturas de organizações da sociedade civil e anexou à notícia de fato criminoso em face do vereador, protocolada em dezembro por Karla Coser. “Para nós, o posicionamento do Ministério Público é uma vitória também por acharmos que a instituição ira demorar a se manifestar, mas não demorou tanto. Além disso, é uma forma de mostrar para quem pratica esse tipo de crime que não estamos calados. Aí eles vão começar a ter receio. Se continuarem atacando, a gente vai continuar denunciando“, ressaltou.
Conforme consta na decisão do MPES, “além de afrontar a laicidade do Estado brasileiro, o denunciado agiu de forma criminosa ao praticar e induzir a prática de discriminação racial contra etnia e religião de matriz africana, ao proferir inúmeras palavras ofensivas a pejorativas ao ato religioso e cultural ocorrido em 26.11.2021, na Câmara de Vereadores de Vitória”.
A instituição prossegue dizendo que o vereador “praticou tais ações por intermédio dos meios de comunicação social, alcançando um número indeterminado de pessoas, pois tinha pleno conhecimento que seu discurso estava sendo transmitido, em tempo real, por meio de comunicação de grande alcance (YouTube). Chegou a fazer menção aos ‘câmeras’, afirmando que estes deveriam realizar orações em decorrência das atividades ocorridas na Sessão Solene do Dia da Consciência Negra”.
Na notícia de fato criminoso, Karla Coser e as organizações afirmaram que o vereador “excede o mero descontentamento pessoal, estando alocado já na seara do discurso de ódio”, além de salientar “o escárnio, a intolerância, o deboche, a chacota e a intenção de marginalizar os grupos que professam cultos religiosos de matriz africana, como Umbanda e Candomblé, reduzidos de maneira ofensiva pelo vereador, como ‘macumba’ e ‘essa coisa ruim”.
Acrescentaram ainda que “há enorme desrespeito e acinte ao subir à tribuna da Casa de Leis munido de esponja e desinfetante, simbolizando a necessidade de uma faxina no Plenário da Casa após a presença de grupo professante de crenças arraigadas em matrizes africanas”. O grupo aponta que a liberdade religiosa é prevista na Constituição Federal de 1988, assim como a “proteção das culturas populares das populações indígenas e afro-brasileiras”.
Também é apontada quebra de decoro parlamentar, salientando que “a imunidade parlamentar não é um cheque em branco que confere ao mandatário o direito de incidir em discurso de ódio. Pelo contrário. A Constituição Federal é expressa ao afirmar, no art. 29, VIII a inviolabilidade dos Vereadores na circunscrição do Município, desde que estejam ‘no exercício do mandato'”.
O texto ratificou que o mandato de vereador legitima a pessoa eleita a “legislar, fiscalizar, tomar contas e outros deveres inerentes ao cargo em que ocupa”, sendo “forçoso reconhecer que, habilitá-lo ao discurso de ódio, certamente não está entre o escopo das imunidades”. Além disso, é destacado que “o mandatário, uma vez eleito, não atua meramente em nome daqueles que o elegeram, mas de toda a comunidade – incluindo aqueles que não confiaram seu voto no parlamentar –, razão pela qual não é possível a subsistência de uma imunidade que proteja, de modo absoluto, o parlamentar, até mesmo nas situações em que escarnece de direitos e garantias fundamentais da comunidade em que atua”.
No documento pontua que “quando o parlamentar insulta gravemente minorias étnicas ou defende qualquer ideologia contrária aos preceitos constitucionais, deverá haver o afastamento da regra prevista no art. 53 da Constituição Federal. Afinal, sabe-se que não há direito absoluto e, portanto, nem mesmo a liberdade de expressão, prevista no art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988 poderá, em situações de abuso de direito, albergar o achincalhe ao direito de liberdade religiosa e manifestação cultural. A jurisprudência declara como punível o excesso proferido nas opiniões de Parlamentar, sendo tal prática reprimida em âmbito cível e criminal”.
A vereadora e as organizações também se basearam na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmando que “uma vez que as ofensas proferidas exorbitem manifestamente os limites da crítica política, a imunidade material pode (e deve) ser afastada”, o que, como enfatizam, ocorreu no caso do vereador.


Juventude de terreiro organiza protesto contra Gilvan da Federal

Mais de 100 entidades apoiam a manifestação, em repúdio às ofensas do vereador contra religiões de matriz africana


https://www.seculodiario.com.br/direitos/juventude-de-terreiro-organiza-protesto-contra-gilvan-da-federal

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