Presidente do Sindilegis afirma que projeto sobre política salarial envolve o futuro do funcionalismo do Estado
Para iniciar o debate de questões relacionadas a despesas com pessoal e encargos sociais, o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas (Sindilegis-ES) realiza, nesta terça-feira (10), reunião com as diversas categorias profissionais para apresentar o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023. A iniciativa ocorre uma semana depois do envio pelo governo do Estado, no dia 4, do projeto para ser apreciado no legislativo.
Os servidores não filiados ao sindicato também têm sido convidados para a reunião, que será realizada a partir das 13h, no auditório 2 da Assembleia, e, segundo o presidente da entidade, Leandro Machado, será um “debate que envolve o nosso futuro”.
O Sindilegis é a primeira entidade a se manifestar sobre o tema, por envolver questões de política salarial, motivo de cobrança de setores do funcionalismo público, mobilizados por acertos nos índices aplicados, tendo por base a inflação. O governo deu um reajuste salarial de forma linear de 6%, em fevereiro deste ano, provocando reações negativas de várias categorias.
O projeto inclui as despesas com pessoal, dívida pública, alterações na legislação tributária e da política de aplicação dos recursos do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes). Constam ainda anexos de metas e riscos fiscais.
A LDO estabelece, além da política com pessoal, as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023, em cumprimento das disposições do art. 150 § 2° da Constituição Estadual e do art. 4° da Lei Complementar Federal N° 101. Com a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2023 – (PLDO 2023), inicia-se o “processo de planejamento para o próximo exercício, institucionalizado pelos instrumentos legais, em consonância com o estratégico do governo”.
Na mensagem encaminhada à Assembleia, o governo explica que o Projeto de Lei “dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 2023 (…). Foi elaborado em cumprimento as disposições do art. 150 § 2°, da Constitui9ao Estadual, e do art. 4° da Lei Complementar Federal N° 101”.
A matéria compreende aspectos como metas e prioridades da administração pública estadual; a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública estadual e às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais; e alterações na legislação tributária e na política de aplicação dos recursos Bandes.