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PEC da autonomia da Perícia exige adesão de mais oito deputados

Iriny Lopes, autora da proposta junto com Gandini, afirma que irá buscar apoio dos colegas de plenário

Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 2/2022, que cria a Polícia Científica no Espírito Santo, apresentada na Assembleia Legislativa pelos deputados Fabrício Gandini (Cidadania) e Iriny Lopes (PT), ainda precisa de oito adesões para se efetivar, como exigido nesse tipo de iniciativa. A matéria está na Casa desde o último dia 27, atendendo à reivindicação dos peritos oficiais.

A petista afirma que irá buscar o apoio dos colegas de plenário nos próximos dias, para ingressarem também como proponente, e, assim, garantir a devida tramitação da PEC. O processo, porém, pode esbarrar em obstáculos, considerando a base do governador Renato Casagrande (PSB), criticado pela categoria por não ter apresentado a proposta. Iriny e Gandini integram o mesmo grupo e podem ter que buscar adesão na oposição, o que geraria desgastes para o governo do Estado.

A PEC cria a Polícia Científica, “estabelecendo sua autonomia técnica, científica e funcional” e “altera a redação dos arts. 68, 126, 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo”. 

A alteração na Carta Estadual, segundo as regras da Assembleia, pode ser proposta por, no mínimo, um terço dos membros da Assembleia (10 deputados); pelo governador; por meio de iniciativa popular; e por, pelo menos, um terço das Câmaras Municipais”. A tramitação, neste caso, segue um rito especial, com votação em dois turnos, sendo necessário o voto de três quintos dos parlamentares (18). Após a aprovação do plenário, a Mesa Diretora faz a promulgação da emenda. As demais proposições são submetidas a apenas um turno de votação.

Renato Casagrande chegou a se comprometer com a categoria a enviar a PEC para a Assembleia. O prazo para isso, porém, foi até 13 de maio, o que não aconteceu. Por isso, os peritos veem na atuação do legislativo uma alternativa para que sua demanda seja finalmente encaminhada, uma vez que, apesar de diversas manifestações de rua e ameaças de entrega de cargos de chefia, a negociação com a gestão estadual não tem avançado.
A PEC apresentada por Iriny e Gandini cria o artigo 128 – A, no qual diz que “a Polícia Científica, essencial à defesa dos direitos humanos, do indivíduo, da sociedade, do patrimônio e da vida, dirigida por perito oficial de carreira, incumbe as funções de polícia científica e de perícia oficial de natureza criminal, competindo-lhe o levantamento da prova pericial criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana e a Identificação Civil e Criminal”.
Nos incisos do referido artigo, destaca-se que “a Polícia Científica é autônoma, tendo em vista o caráter técnico e científico de suas atribuições e em respeito aos princípios constitucionais”, além de determinar que “o perito oficial geral da Polícia Científica será nomeado pelo governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de perito oficial”. Também consta que os trabalhadores “integram carreira típica e exclusiva de Estado e têm o subsídio previsto em lei própria” e que “são as autoridades da Polícia Científica”.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a Polícia Científica “possui atuação científica de suma importância para a apuração dos crimes, população e Poder Público, sendo necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais”.
O texto prossegue destacando que “a autonomia e a independência da Polícia Científica têm sido reiteradamente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, tendo fixado suas decisões no sentido de incluir ao rol do Art. 144 da Constituição da República preceito do Sistema Único de Segurança Pública previsto na Lei Federal nº 13.675/2018, que alberga dentre os órgãos que integram a segurança pública os Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal”.
Assim, conforme consta no documento, a jurisprudência do STF passa a adotar “interpretação que norteia o legislador estadual a vincular a Polícia Científica diretamente às secretarias de segurança pública, sem subordiná-la aos demais órgãos constantes do artigo 144 da Constituição Federal”.


Fabrício Gandini e Iriny Lopes apresentam PEC de autonomia da Perícia

Proposta cria Polícia Científica e estabelece autonomia técnica, científica e funcional, conforme demanda da categoria


https://www.seculodiario.com.br/politica/fabricio-gandini-e-iriny-lopes-apresentam-pec-de-autonomia-da-pericia

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