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Municípios capixabas terão que colocar suas contas na internet até o próximo dia 27

O dia 27 de maio é a data limite para que 67 municípios capixabas com até 50 mil habitantes abram suas contas na internet para a população. A exigência foi determinada pela Lei Complementar 131/2009. Segundo a Associação dos Municípios do Estado (Amunes), deverão ser divulgadas, em tempo real, as informações sobre a execução orçamentária e financeira. 

 
De acordo com a lei, deverão ser descritos nos sites institucionais os valores de despesas, pagamentos, beneficiados por pagamentos (físico e jurídico), bem produzido ou consumido, e informações sobre procedimentos licitatórios, bem como a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso. 
 
Conforme publicado pela Amunes, os municípios deverão divulgar também os resultados das audiências públicas para discutir a elaboração de lei e diretrizes orçamentárias em seus sites institucionais e valores de arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários. 
 
A entidade informa ainda que a publicação em tempo real é definida como até o primeiro dia útil subsequente à data de registro contábil no respectivo sistema, sendo a internet o meio eletrônico que possibilita amplo acesso público, conforme regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
 
As cidades com mais 100 mil e 50 mil habitantes, já abrangidas pela lei, foram obrigadas a implementar os seus portais em 2010 e 2011, respectivamente. No Estado, os municípios de Vitória, Serra, Cariacica, Vila Velha, Cachoeiro de Itapemirim, Linhares, Colatina, São Mateus e Guarapari, com mais de 100 mil habitantes, e Aracruz e Viana, com mais de 50 mil habitantes. 
 
Já  entre os 67 municípios com até 50 mil habitantes que até o próximo dia 27 terão que divulgar suas contas na internet estão Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, Domingos Martins, São Gabriel da Palha, Afonso Cláudio, Alegre, Conceição da Barra. Devido às dificuldades operacionais e financeiras dos municípios de menor porte, nem todos estão preparados para garantir o cumprimento da lei, sendo necessário recorrer à ajuda do governo estadual. 

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