Tribunal Federal anula decisão da 12ª Vara que prejudica atingidos indenizados via sistema Novel, da Renova
Pela primeira vez, a Justiça Federal reconhece, em segunda instância, que a forma de indenização dos atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP via sistema eletrônico Novel, hospedado no site da Fundação Renova, contém cláusulas ilegais, que visam apenas beneficiar as empresas.
Atendendo a recurso impetrado conjuntamente por cinco instituições de Justiça que defendem os atingidos no Espírito Santo e Minas Gerais – Ministérios Públicos Federal e Estadual de Minas Gerais (MPF e MPMG), Defensorias Públicas da União e dos estados do Espírito Santo e Minas Gerais (DPU, DPES e DPMG) – o desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu, parcialmente, a sentença emitida pelo juiz da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Junior, que obrigava os atingidos do município de Naque (MG) a contratar advogado para auxiliá-los na adesão ao Novel e a abrir mãos de quaisquer outros direitos indenizatórios futuros, a chamada cláusula de quitação geral de danos, já denunciada como ilegal pelas instituições de justiça.
O desembargador afirma que essa contratação deve ser considerada facultativa, sem prejuízo da assessoria jurídica gratuita, que inclusive deve ser disponibilizada pela Fundação Renova, conforme Cláusula 37 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016. Os advogados vêm sendo contratados a partir de Comissões de Atingidos denunciadas como apócrifas pelos ministérios e defensorias públicas, por não representarem verdadeiramente os anseios dos conjuntos de atingidos de cada município ou localidade onde foram criadas.
A decisão também suspende a obrigatoriedade da assinatura de termo de quitação geral e definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, assim como a imposição da obrigação de desistência/renúncia de pretensões indenizatórias formuladas em processos com tramitação em países estrangeiros, como a ação movida na Inglaterra pelo escritório PGMBM, defendendo 200 mil atingidos.
Ao suspender a obrigatoriedade de assinatura do termo de quitação definitiva para todos os danos decorrentes do rompimento, o TRF acatou o argumento das instituições de Justiça de que o valor fixado aleatoriamente pelo Juízo da 12ª Vara Federal só poderia ser considerado como o piso mínimo das indenizações, eis que até hoje os danos ainda não foram avaliados e mensurados da forma devida e definitiva, daí decorrendo que os atingidos podem ter direito a uma quantia muito maior do que aquela estabelecida na decisão de primeira instância como valor indenizatório final.
Na decisão, o desembargador ainda ressaltou que os atingidos aceitaram o sistema Novel em razão de estarem em situação de hipervulnerabilidade, bem como e “todas as obrigações impostas, inclusive as que são reputadas ilegais, uma vez que se encontravam em estado de absoluta necessidade dos valores, fechando, assim, acordos estando desprovidos de real autonomia”.
Ilegalidades
O TRF1 também reconheceu que o MPF deve participar de todo o processo. “Há de se ressaltar que o processo estava correndo em sigilo e sem a participação do Ministério Público para exercer sua função de fiscal da ordem jurídica e da sociedade. Portanto, a grave lesão à ordem pública é manifesta”.
O magistrado também criticou os critérios para adesão ao programa, entre eles a contratação de advogados que recebem parte da indenização. “Dentre os critérios estabelecidos estão, inicialmente, a exigência de contratação de advogados para atuação em procedimento extrajudicial consistente no preenchimento de formulários em plataforma online disponibilizada pela Fundação Renova, ao custo de 10% em honorários advocatícios, descontados do montante devido a cada aderente. Esta exigência, além de ofender o ordenamento jurídico, subtraiu dos atingidos do município de Naque, especialmente durante o período da crise socioeconômica da Covid-19, vultuosos valores essenciais à sua subsistência”.
Ainda segundo o presidente do TRF1, “tal exigência também transferiu para as vítimas um ônus que segundo o TTAC deveria ser custeado pela Fundação Renova, consistente na prestação de assistência jurídica gratuita, resultando em prejuízo desnecessário para os atingidos”.
Agora, as instituições de Justiça que atuam no caso Samarco irão pedir a extensão dos efeitos dessa decisão para todos os demais territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão – ao longo da bacia do Rio Doce em Minas Gerais e Espírito Santo e também no litoral capixaba, conforme estabelece a Deliberação 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF) – e que possuem recursos semelhantes ao de Naque, buscando suspensão das sentenças e liminares concedidas pelo juiz Mario de Paula em favor da Renova. Recursos, todos, assinados pelas cinco instituições de Justiça autoras no caso da cidade mineira e, mais recentemente, acrescidas também do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Advogados já receberam mais de R$ 600 milhões
No Observatório da Mineração, o jornalista investigativo Maurício Angelo ressalta que o Novel foi “criado pelo juiz [Mário de Paula] com anuência da Vale e Fundação Renova, [e] se espalhou pela bacia do Rio Doce rapidamente”. Por meio do Novel, sublinha, “a obrigatoriedade de pagar 10% para advogados que entram com os pedidos gerou uma indústria de enriquecimento de pequenos advogados em cidades, na sua maioria, pequenas e pobres”.
As denúncias feitas sobre a atuação do magistrado para a implementação do sistema levaram a um pedido de suspeição do juiz, feito pelas instituições de Justiça, e também solicitado por uma centena de juristas e instituições afins no Brasil.
“Naque foi o segundo município a aderir ao Novel, depois de Baixo Guandu, no Espírito Santo. Tirando por base apenas os 10% obrigatórios pagos aos advogados em cada ação, e os R$ 6 bilhões pagos pela Renova em cidades de Minas e do ES até o momento, advogados já embolsaram nada menos que R$ 600 milhões”, aponta o Observatório.
“A situação, no entanto, é ainda pior, já que inúmeros relatos de atingidos afirmam que advogados cobram de 20 a 30% em cada ação”, alerta. “O assédio desses advogados, que se organizaram em grupos, é constante [e] 59,5 mil pessoas já aderiram ao Novel, muitas delas revelaram que a Renova passou a obrigar, por diversos meios, que as pessoas acessem o Novel, negando qualquer outra forma de indenização prevista nos acordos de reparação”.
Na prática, denuncia Maurício Angelo, “o tal ‘sistema simplificado’ funcionou para enriquecer rapidamente advogados enquanto retira direitos de dezenas de milhares de atingidos”.