Os peritos oficiais marcarão presença na reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, marcada para a próxima segunda-feira (11), na Assembleia Legislativa. O objetivo é reivindicar que entre em pauta no colegiado a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, que cria no Espírito Santo a Polícia Científica, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 21 de junho.
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, afirma que a categoria quer a votação na comissão o quanto antes, devido ao recesso parlamentar, que tem início no próximo dia 18. O colegiado é presidido por Luiz Durão (PDT). Também fazem parte os deputados Danilo Bahiense (PL), Bruno Lamas (PSB), Capitão Assumção (PL), Freitas (PSB), Luciano Machado (PSB), Marcelo Santos (Podemos) e Theodorico Ferraço (PP).
Além disso, explica Tadeu, a PEC, no plenário, será votada em dois turnos, ou seja, o processo de votação é mais longo. Assim, destaca, os trabalhadores consideram importante maior celeridade na votação nas comissões.
A PEC 2/2022 é de autoria dos parlamentares Iriny Lopes (PT) e Fabrício Gandini (Cidadania). Foi assinada também por Janete de Sá (PSB), Bruno Lamas (PSB), Vandinho Leite (PSDB), Theodorico Ferraço, Renzo Vasconcelos (PSC), Adilson Espindula (PDT), Rafael Favatto (Patri), Capitão Assumção, Luciano Machado (PSB) e Sergio Majeski (PSDB).
Entretanto, já havia sido feito um projeto de autonomia da Perícia por meio de um Grupo de Trabalho com representantes da categoria e da gestão de Renato Casagrande (PSB). O governador havia se comprometido a encaminhar para a Assembleia até 13 de maio, o que não aconteceu. A proposta foi encaminhada para apreciação do Conselho de Polícia, onde, segundo Tadeu, foi aprovada por unanimidade. Ele acredita que, caso seja encaminhado para a Assembleia, deve ser apensado à PEC que já tramita e que a aprovação unânime pode influenciar positivamente nas discussões na Casa de Leis.
A PEC cria a Polícia Científica, “estabelecendo sua autonomia técnica, científica e funcional” e “altera a redação dos arts. 68, 126, 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo”. Após aprovada nas comissões, passará por votação em dois turnos no plenário, sendo necessário o voto de três quintos dos parlamentares, portanto 18. A Mesa Diretora fará a promulgação da emenda. As demais proposições são submetidas a apenas um turno de votação.
A PEC apresentada por Iriny e Gandini cria o artigo 128 – A, no qual diz que “a Polícia Científica, essencial à defesa dos direitos humanos, do indivíduo, da sociedade, do patrimônio e da vida, dirigida por perito oficial de carreira, incumbe as funções de polícia científica e de perícia oficial de natureza criminal, competindo-lhe o levantamento da prova pericial criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana e a Identificação Civil e Criminal”.
Nos incisos do referido artigo, destaca-se que “a Polícia Científica é autônoma, tendo em vista o caráter técnico e científico de suas atribuições e em respeito aos princípios constitucionais”, além de determinar que “o perito oficial geral da Polícia Científica será nomeado pelo governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de perito oficial”. Também consta que os trabalhadores “integram carreira típica e exclusiva de Estado e têm o subsídio previsto em lei própria” e que “são as autoridades da Polícia Científica”.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a Polícia Científica “possui atuação científica de suma importância para a apuração dos crimes, população e Poder Público, sendo necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais”.
O texto prossegue destacando que “a autonomia e a independência da Polícia Científica têm sido reiteradamente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, tendo fixado suas decisões no sentido de incluir ao rol do Art. 144 da Constituição da República preceito do Sistema Único de Segurança Pública previsto na Lei Federal nº 13.675/2018, que alberga dentre os órgãos que integram a segurança pública os Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal”.
Assim, conforme consta no documento, a jurisprudência do STF passa a adotar “interpretação que norteia o legislador estadual a vincular a Polícia Científica diretamente às secretarias de segurança pública, sem subordiná-la aos demais órgãos constantes do artigo 144 da Constituição Federal”.