segunda-feira, novembro 25, 2024
24.9 C
Vitória
segunda-feira, novembro 25, 2024
segunda-feira, novembro 25, 2024

Leia Também:

​Espírito Santo não tem superlotação em unidades socioeducativas

Número de socioeducandos aumentou de 2020 para 2021, mas é cumprida decisão do STF que limitou lotação das unidades

Em agosto de 2020, foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus Coletivo 143.988, que determina o fim da superlotação em unidades socioeducativas. Entretanto, conforme consta no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022, o número de socioeducandos teve um ligeiro aumento de 510 para 551 de 2020 para 2021 no Espírito Santo. Isso não significa, porém, que o Estado não esteja cumprindo a decisão do STF, pois, segundo dados do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), não há nenhuma unidade com mais de 100% de lotação.

A decisão do STF vale para todo o Brasil e limitou em 100% a lotação das unidades socioeducativas, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ultrapassando as expectativas da sociedade civil organizada, que pleiteava 119%. A maior taxa de lotação no Espírito Santo é na Unidade de Internação Norte (Unis), em Linhares, que tem 90 vagas, todas preenchidas, portanto, com 100% de ocupação.

As demais são o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo (14,29%), Centro Socioeducativo de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei (78,89%), Metropolitana (83,33%), Casa de Semiliberdade da Serra (68,75%), Casa de Semiliberdade de Vila Velha (65%), Unidade Feminina de Internação (25%), Unidade de Internação Provisória I (83,33%), Unidade de Internação Provisória II (75%), Unidade de Internação Provisória de Cachoeiro (45%), Unidade de Internação Provisória de Linhares (56,67%) e Unidade de Internação de Cachoeiro (88,89%).
O Habeas Corpus Coletivo foi impetrado pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) em 2017 e, em agosto de 2018, foi deferida liminar fixando o limite de 119% de lotação em unidades socioeducativas no Estado. Em maio de 2019, a decisão foi estendida para Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em 2020, a Turma do STF entendeu, nos termos do voto do relator Edson Fachin, “que o Brasil não pode mais conviver com superlotação no sistema socioeducativo”, e estendeu a medida para todo o País, o que foi considerado, pela Defensoria, uma “vitória histórica”.

O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, recorda que a iniciativa da DPES foi feita em um contexto de superlotação em praticamente todas unidades socioeducativas capixabas e de violação de direitos humanos. Ele rememora que essa situação culminou em uma denúncia feita por ele, representando o MNDH/ES, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, em 2017.
“Eu disse, na época, que o Brasil adota uma política de construção de presídios juvenis, inclusive em seu padrão arquitetônico e no tratamento dado aos socioeducandos. Nossa ação na Corte expôs a gravidade da realidade socioeducativa do Espírito Santo, que era a realidade brasileira”, diz.
Gilmar destaca que, o fato de hoje não mais haver superlotação, não quer dizer que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido integralmente, pois ainda há violações de direitos humanos. Defende, ainda, fiscalização. “Precisamos manter a fiscalização, mantendo o controle e monitoramento das unidades socioeducativas para não voltarmos a realidade anterior”, enfatiza.


Decisão final do Supremo em HC Coletivo supera expectativa da sociedade civil

Galdene dos Santos ressalta que principal vitória é a determinação do fim da superlotação no sistema socioeducativo em todo o País


https://www.seculodiario.com.br/justica/parecer-favoravel-a-habeas-corpus-coletivo-supera-a-expectativa-da-sociedade-civil

Mais Lidas