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Associação reivindica reformulação do texto da Lei João Inácio em Cachoeiro

Lei que reconhece mestres populares como Patrimônio Vivo foi modificada, com retrocessos 

A Associação de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial Cachoeirense apresenta, neste sábado (9), a proposta de atualização do texto da Lei João Inácio, que institui e regulamenta o registro de Patrimônio Vivo da cultura popular em Cachoeiro de Itapemirim, sul do Estado. A atualização foi elaborada por meio de um Grupo de Trabalho (GT) constituído no final de 2021 a pedido da entidade, que discorda de mudanças feitas na legislação em 2019, por considerar que causaram retrocesso.

O novo texto será apresentado à secretária municipal de Cultura, Fernanda Maria Merchid Martins Moreira, e ao presidente da Câmara de Vereadores, Brás Zagotto (Podemos).

Além de representantes da associação, participaram do GT as secretaria municipal e estadual de Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por meio da Lei João Inácio, o munícipio reconhece mestres da cultura popular com Patrimônio Vivo e concede a eles, anualmente, o valor de cerca de R$ 5 mil para que possam dar prosseguimento às atividades culturais, repassando-as para novas gerações e, assim, manter vivas diversas tradições populares.

Entretanto, mudanças feitas na legislação em 2019 dificultaram o acesso das pessoas ao direito, uma vez que passaram a ter que comprovar anualmente que estão vivas por meio de um relatório com itens como foto das atividades exercidas e lista de presença dos participantes. O integrante da Associação, Genildo Coelho, afirma que muitos mestres não são alfabetizados e que é inviável para eles ter que se dedicar a coletar assinaturas das pessoas durante as manifestações artísticas.

Outra mudança foi a extinção do Conselho Municipal de Registro do Patrimônio Vivo, que analisava e aprovava os candidatos a receber o título de Patrimônio Vivo. O colegiado era composto por representantes da área de patrimônio imaterial, como os próprios mestres e pesquisadores. Com a extinção, a função do colegiado passou a ser exercida pelo Conselho Municipal de Cultura. “Há de se convir que muitas pessoas da literatura e das artes visuais, por exemplo, têm preconceito e não entendem do trabalho dos mestres da cultura popular, e são elas que julgam quem vai ser patrimônio vivo”, diz Genildo.

No texto que será apresentado neste sábado, a comprovação de que os mestres estão vivos e continuam mantendo as tradições deve ser feita pela gestão municipal por meio de sua presença nas manifestações culturais populares da cidade. Além disso, estabelece a retomada do Conselho Municipal de Registro do Patrimônio Vivo com a mesma representação de antes, que incluía a Associação, poderes Executivo e Legislativo, pesquisadores e mestres. A única diferença em relação à composição anterior é a presença de pessoas que já receberam o título por meio da lei.

Genildo destaca que o texto utiliza o conceito de patrimônio vivo amparado na legislação federal, estabelecendo que trata-se de “pessoa natural, grupo de pessoas naturais dotado de personalidade jurídica ou grupo de pessoas naturais não dotados de personalidade jurídica que seja representado por pessoa natural com anuência de seus integrantes, que manifeste as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos que lhes são associados – que tem como fontes a sabedoria, a memória e o imaginário das pessoas, transmitidas de geração em geração e com identidade cultural nas comunidades em que estão estabelecidas no território municipal”.

Além disso, “pessoas naturais ou grupo de pessoas naturais que preservem e difundam aspectos e manifestações da vida cultural do povo cachoeirense transmitidos ou legados a gerações presentes e futuras pela tradição enraizada no cotidiano das comunidades e que se constituam como identidade individual ou coletiva dessas comunidades”

Assim, explica Genildo, procura-se evitar equívocos, como o de “entrar na seara da religião”. De acordo com ele, uma pessoa chegou a ser reconhecida como patrimônio vivo por ser mãe de santo, porém, o simples fato de exercer essa função não a credencia para isso, mas sim, o fato de contribuir para a preservação de uma cultura. “Se entrar na seara da religião, o padre e o pastor podem ser Patrimônio Vivo, e não é essa a intenção da lei”, compara.

A Lei João Inácio foi criada há 20 anos por meio de mobilização da Associação, mas, como ressalta Genildo, foi colocada em prática de fato somente cerca de 10 anos depois, quando alguns mestres foram finalmente reconhecidos como Patrimônio Vivo, entre eles, Canuta Caetano, a Dona Canutinha, mestra de Caxambu da comunidade quilombola de Vargem Alegre; Maria Laurinda Adão, mestra de Caxambu da comunidade quilombola de Monte Alegre; e Izaias Quirino da Silva, mestre de Bate Flecha de São Sebastião e de Charola de São Sebastião.

Até hoje mais de 20 pessoas foram reconhecidas como Patrimônio Vivo, mas três delas já faleceram, entre elas, Dona Canutinha. Cachoeiro foi o segundo lugar do Brasil a ter uma lei desse tipo, o primeiro foi o estado de Pernambuco. No Espírito Santo, é o único município a ter uma iniciativa como essa. “Aqui existe uma política, equivocada ou não, que reconhece o Patrimônio Vivo. Se ela se perdeu no caminho, estamos retomando agora. Nem o governo do Espírito Santo conseguiu avançar nisso”, diz Genildo.

O nome da lei é em homenagem a João Inácio, mestre de Folia de Reis. Genildo recorda que João Inácio foi um dos fundadores da Associação e ajudou nas mobilizações pela aprovação da proposta, mas morreu tempos depois.

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