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​Assembleia aprova projeto que garante porte de arma para vigilantes

PL prevê o porte fora do horário de trabalho. Único voto contrário foi da deputada Iriny Lopes

O Projeto de Lei (PL) 60/2022, que garante porte de arma permanente para vigilantes e seguranças de áreas públicas e privadas, foi aprovado na sessão desta quarta-feira (13) da Assembleia Legislativa. Dos deputados presentes, o único voto contrário foi da deputada estadual Iriny Lopes (PT). Erick Musso (Republicanos) não votou, por presidir a sessão.

Os favoráveis ao projeto foram Adilson Espindula (PDT), Alexandre Xambinho (PSC), Bruno Lamas (PSB), Capitão Assumção (PL), Carlos Von (DC), Alexandre Quintino (PDT), Dary Pagung (PSB), Danilo Bahiense (PL), Hércules da Silveira (Patri), Emilio Mameri (PSDB), Rafael Favatto (Patri), José Esmeraldo (PDT), Freitas (PSB), Fabricio Gandini (Cidadania), Hudson Leal (Republicanos), Janete de Sá (PSB), Luciano Machado (PSB), Luiz Durão (PDT), Marcos Garcia (PP), Marcos Madureira (PP), Marcos Mansur (PSDB), Raquel Lessa (PP), Renzo Vasconcelos (PSC), Sergio Majeski (PSDB), Theodorico Ferraço (PP), Torino Marques (PTB) e Vandinho Leite (PSDB).

De autoria de Rafael Favatto (Patri), a matéria tramitou na Casa em regime de urgência e seria votado nessa terça-feira (12), o que foi adiado após o deputado Luciano Machado (PSB) pedir vistas em nome da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, a qual preside, alegando precisar de mais tempo para apreciação da matéria. Na sessão desta quarta, Luciano Machado relatou pela aprovação, tendo voto contrário na comissão somente por parte de Iriny.

A proposta “dispõe sobre a periculosidade da atividade de segurança e a autorização para o porte permanente de arma de fogo pelos seguranças armados” e autoriza o mesmo para profissionais “em serviço ou não, que prestam serviços em instituições públicas ou privadas no Estado”.

Diante da aprovação, o autor da proposta defendeu que a Assembleia está reconhecendo “a efetiva necessidade de um instrumento de trabalho para uma categoria”. Na justificativa do projeto, Rafael Favatto diz que “a atividade de segurança, prestada por profissionais comprovadamente habilitados, normalmente se estende para além da jornada de trabalho regulamentar, já que, mesmo não estando em serviço, o segurança armado pode necessitar de atuar, excepcionalmente, em sua autodefesa ou de outrem”.
O texto prossegue alegando que “isso resulta em maior risco para esse tipo de profissional, até mesmo pelo alto grau de periculosidade intrínseco à função desempenhada. Logo, não seria razoável restringir a autorização para o porte de arma de fogo apenas ao serviço prestado em instituições públicas ou privadas no âmbito do Estado”. Diz ainda que “a própria Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, prevê expressamente que é permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas”.
O militante do Movimento Nacional de Direitos Humanos no Espírito Santo (MNDH/ES), Gilmar Ferreira, lamentou a aprovação, dizendo que “é mais um dia de derrota para quem defende a vida”.

“O projeto é inconstitucional, interessa à indústria bélica, ou seja, reafirmam a descartabilidade da vida em favor da lucro”, disse. E acrescenta: “certamente, deputados com mandatos inexpressivos se utilizam do discurso fácil e oportunista para arregimentar votos. Lamento ver a bancada governista abandonando um dos princípios básicos e mais fortes do Estado Presente, que é desarmar para diminuir a violência e homicídios”.

No último dia 9, a Assembleia promulgou a Lei Complementar 1.017, oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2019, que também garante o porte de armas aos agentes socioeducativos. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) havia encaminhado ofício ao governador Renato Casagrande (PSB) e à secretária estadual de Direitos Humanos, Nara Borgo, solicitando o veto, o que foi ignorado. Na ocasião, o perito e coordenador geral do Mecanismo, Rogério Duarte Guedes, apontou que quem legisla sobre armamento e material bélico é a União e que o sistema socioeducativo é pedagógico.

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