Depois de inúmeras tentativas, o Projeto de Lei (PL) 2104/11 finalmente foi votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, sendo aprovado. A proposta, de autoria do deputado Diego Andrade (PR-MG), prevê uma pensão vitalícia de cerca de R$ 1,6 mil para os filhos separados dos pais com hanseníase. O próximo passo na tramitação é a apreciação na CCJ do Senado, única comissão pela qual a proposta passará nessa Casa de Leis antes de ir ao Plenário.
No Espírito Santo, se a pensão for concedida, serão beneficiados cerca de 650 ex-internos do Educandário Alzira Bley, no bairro Padre Matias, em Cariacica, para onde as crianças eram levadas quando seus pais, com hanseníase, eram internados compulsoriamente no hospital Pedro Fontes, que fica ao lado do Alzira Bley.
Antes da CCJ, a proposta já havia sido aprovada na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e na de Seguridade Social e Família (CSSF). O Movimento de Reintegração de Pessoas Afligidas pela Hanseníase (Morhan) e o Movimento de Filhos Separados pelo Isolamento Compulsório irão contatar os senadores para falar a importância de que se posicionem favoravelmente à proposta.
“Aqui no Espírito Santo irei entrar em contato com Fabiano Contarato [PT], Marcos do Val [Podemos] e Rose de Freitas [MDB]. É preciso que se sensibilizem. A causa é justa”, diz o integrante do Movimento de Filhos Separados e presidente do Educandário Alzira Bley, Heraldo José Pereira.
Durante a votação na CCJ, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defendeu que a matéria reconhece um erro grave. “Trata-se do reconhecimento do grave erro cometido pelo Estado ao impor a privação do convívio de pais e filhos. A nosso ver, não há dúvida do comprometimento do desenvolvimento normal desses brasileiros. O reparo é necessário, justo, devido e, portanto, constitucional”, defendeu.
O texto altera a Lei 11.520/07, que trata da concessão de benefício previdenciário aos doentes submetidos a isolamento e internação compulsórios. Hoje, essa pensão não pode ser transferida a herdeiros ou dependentes. A proposta autoriza o Poder Executivo a conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos filhos que foram separados, até 31 de dezembro de 1986, dos genitores em razão do isolamento e da internação destes. O benefício deverá ser pago a partir de requerimento do interessado e não tem efeitos retroativos.
O texto aprovado também muda as regras para a concessão de pensão aos próprios doentes, ampliando o benefício àqueles que foram compulsoriamente submetidos a isolamento domiciliar ou em seringais – a lei hoje trata apenas do isolamento em hospitais-colônia. O valor do benefício também é alterado, dos atuais R$ 750,00 para pelo menos um salário mínimo.