Senador aponta inércia de órgãos de segurança em eventos com a participação do presidente
O senador Fabiano Contarato (PT) enviou, nesta sexta-feira (22), ofício ao ministro da Justiça, Anderson Torres, solicitando atuação da pasta, por intermédio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Superintendência Regional no Espírito Santo, para o cumprimento da legislação de trânsito no evento denominado “motociatas”, que será realizado neste sábado (23) em Vitória, em visita do presidente Jair Bolsonaro ao Estado.
“Com o intuito de evitar que essas violações ocorram no evento previsto no meu estado, considerando que a Polícia Rodoviária Federal é instituição que integra o sistema nacional de segurança pública e está sob vinculação e supervisão do Ministério, e ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública incentiva e valoriza a aplicação do ordenamento jurídico vigente, aguardo providências para que a legislação de trânsito brasileira seja devidamente respeitada e aplicada”, reivindica o senador.
Contatato, delegado de delitos de trânsito por mais de 10 anos no Estado, enviou ofício semelhante para o Departamento Estadual de Trânsito (Dertan-ES), Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Guarda Municipal e Superintendência da PRF do Estado, destacando que a PRF tem atribuição legal de zelar pela segurança da sociedade.
“Tanto que, no dia 25/5/2022, o cidadão Genivaldo de Jesus Santos foi abordado por agentes dessa corporação – no exercício de suas funções – no momento em que supostamente pilotava uma motocicleta sem fazer uso do capacete, porém, a Genivaldo restou uma abusiva e truculenta ação por parte dos policiais rodoviários que resultou em sua morte por asfixia mecânica e insuficiência respiratória aguda, conforme apontado pelo relatório do Instituto Médico Legal (IML)”, afirma.
O senador ainda frisa que o poder de polícia do Estado deve ser observado indistintamente. “Assim sendo, a omissão sancionatória frente a determinados indivíduos caracteriza pessoalidade não excepcionada pelo nosso ordenamento jurídico e, condenável aos agentes públicos, por imperativo do art. 37, caput da Constituição Federal de 1988 e dos respectivos estatutos das carreiras”.
Conforme o parlamentar, registros de eventos/motociatas da mesma natureza demonstram “com evidência a inércia da Polícia Rodoviária Federal frente às violações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo lícito e nem correto que o presidente da República e seus apoiadores presentes se beneficiem da omissão desses agentes públicos”.
O ofício do parlamentar reitera que “todos são iguais perante a lei, inexistindo exceção no ordenamento jurídico brasileiro no sentido de que o presidente da República esteja isento da observância às normas de trânsito”.