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OAB-ES quer fim da assessoria jurídica para trabalhadores em sindicatos

Sindicatos foram notificados pela Ordem e não descartam “oposição explícita” à entidade e ao presidente José Carlos Rizk Filho

Leonardo Sá

A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Fiscalização e Combate ao Exercício Ilegal da Advocacia, está notificando sindicatos de trabalhadores com o intuito de impedir que prestem assessoria jurídica para os filiados. As entidades afirmam que a atitude vai prejudicar os mais humildes, que não têm condições de pagar um advogado e encontram na assessoria jurídica do sindicato o devido suporte.

Até agora, foram notificados os sindicatos da Indústria da Construção Civil; dos Servidores e Funcionários Ativos e Inativos da Câmara e Prefeitura Municipal de Vila Velha; dos Petroleiros; dos Comerciários, além da Associação dos Militares da Reserva, Reformados, da Ativa da Polícia Militar; do Corpo de Bombeiros Militar; e Pensionistas de Militares do Estado do Espírito Santo (Aspomires). Também foram notificadas associações empresariais: a Associação Capixaba das Empresas de Vistoria de Veículos (Acevive) e a Associação Comercial e Empresarial do Espírito Santo.

Na notificação, a Comissão da OAB, comandada pelos advogados Bruno Milhorato Barbosa e Baltazar Moreira Bittencourt, com autorização do presidente, José Carlos Rizk Filho, pede que a entidade notificada “(…) se abstenha de divulgar e praticar ato privativo da advocacia, direta ou indiretamente, por si e/ou terceiros, retirando tais atividades de seus materiais publicitários, sites, termos de afiliação/associação, não retenha honorários advocatícios, nem indique advogados ‘parceiros’ a seus afiliados, bem como que realize alteração em seu estatuto excluindo qualquer menção de serviços privativos da advocacia”.
Leonardo Sá

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Vila Velha (Sinfais), Ricardo Aguilar, afirma que os sindicatos têm se mobilizado. “Estamos tentando resolver da melhor forma, no diálogo, e nos reunindo com sindicatos de todo o Espírito Santo, federações e centrais. Se o diálogo não resolver e se for realmente necessário, iremos declarar oposição explícita contra a atual gestão da OAB-ES, mais especificamente na pessoa do senhor presidente José Carlos Rizk Filho”, ressaltou.

Ricardo faz uma série de questionamentos: “o que eles querem fazer? Uma espécie de reserva de mercado? Têm medo de concorrer com o serviço de qualidade que é prestado na assessoria jurídica pelos sindicatos? Estamos também dispostos a sugerir a retirada de apoio dos sindicatos, dos trabalhadores e seus familiares aos candidatos apoiados pelo atual presidente da Ordem. Pedir a todos trabalhadores que não votem nesses candidatos”.

O presidente do Sinfais destaca ainda que os advogados que não concordam com a atitude da OAB/ES devem se manifestar. “A OAB/ES deve se preocupar em ajudar os mais necessitados e não o contrário”, critica.

Posicionamento nas redes sociais
A OAB-ES chegou a divulgar em suas redes sociais, no dia 2 de agosto, posts nos quais se opõe à prestação de assessoria jurídica nos sindicatos. Século Diário teve acesso aos prints, pois as postagens foram retiradas do ar. Em um deles, a entidade afirma que sindicato não pode contratar advogado ou sociedade de advogados, pois o artigo 4º da OAB diz que “é defeso ao advogado prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas para terceiros, em sociedades que não possam ser registradas na OAB”.
Redes Sociais

Em outro, diz que sindicatos não podem dar orientações jurídicas gratuitas aos necessitados, pois se trata de consultoria “e o art. 1º, II, estabelece como atividade privativa da advocacia. E o parágrafo primeiro do art. 31, do Código de Ética e Disciplina da OAB, expressamente proíbe referências relativas à gratuidade de honorários”.

Em um terceiro post, aponta que os sindicatos não são responsáveis pela assistência jurídica gratuita aos que não possuem recursos, pois, segundo o artigo 5, LXXIV, da Constituição Federal, “o Estado é o responsável por prestar assistência judiciária gratuita, sendo que o art. 134 incumbiu à Defensoria Pública ‘a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal”.

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Nota de Repúdio

As centrais sindicais divulgaram nota em que manifestam “repúdio à postagem realizada no dia 2 de agosto de 2022, nas redes sociais da OAB/ES, a qual evidencia o rompimento da Ordem com a democracia e valores democráticos!”. Assinam a nota a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Intersindical – Central da Classe Trabalhadora, Nova Central, CSP Conlutas e Central Única dos Trabalhadores no Espírito Santo (CUT-ES).

“Os posts foram retirados, mas as centrais mantêm seu posicionamento e estão se mobilizando contra a atitude da OAB”, enfatiza a presidente da CUT-ES, Clemilde Cortes.

Na nota, as entidades afirmam que a função assistencial do sindicato está prevista nos artigo 8° da Constituição Federal, que estabelece ser livre “a associação profissional ou sindical”, além de garantir, no inciso III, que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.

Também mencionam a Lei 5584/70, que “dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências”.

Os artigos destacados são o 14 e o 18. O primeiro diz que, “na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, será prestada pelo sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador”. O 18, que “a assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato”.

É detalhado ainda o artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que são prerrogativas do sindicato “representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida”.
A nota prossegue denunciando que “é inacreditável que a Ordem dos Advogados do Brasil subseção Espírito Santo, que até outro dia era incansável defensora dos valores constitucionais, desconheça os dispositivos acima citados! Desta forma, deixa o repúdio à tentativa de calar a voz dos únicos legítimos representantes dos trabalhadores! Fazendo este destaque, porque o post foi discriminatório contra as entidades representativas de categorias profissionais, não fazendo qualquer menção às representações econômicas”.
As centrais também afirmam que as entidades sindicais representativas dos trabalhadores “sofrem intenso ataque, nos últimos anos, inclusive por diversos poderes e instituições constituídos. A constante retirada de direitos da classe trabalhadora, sobretudo, com a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a precarização das relações de trabalho com a terceirização irrestrita e a crescente redução protetiva dos direitos sociais favorecem o surgimento de uma nova classe denominada precarizado, caracterizada pela relativização das garantias mínimas existentes”.
O texto prossegue: “O sindicato é uma das únicas instituições constituídas que confere proteção, garantias, conquistas e assistência aos trabalhadores(as), sendo inadmissível o ataque realizado pela OAB do Espírito Santo! A postagem revela, ainda, prática claramente antissindical, pois interfere no exercício da atividade sindical, além de prejudicar, dificultar e impedir a organização, a administração, a ação sindical, resultado em grave lesão à liberdade e autonomia sindicais”.
Além disso, as centrais dizem que a postagem da OAB-ES é “um rompimento da instituição com a defesa dos direitos sociais democráticos, com a democracia, alertando que os trabalhadores da base de cada entidade desta central serão cientificados quanto à investida contra direitos fundamentais e sociais básicos, como o de informação e defesa de direitos fundamentais do trabalho, além do acesso à justiça!”.

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