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Casagrande tem maior tempo na propaganda gratuita que começa sexta-feira

Inserções das peças de campanha do governador ocuparão mais de seis minutos em cada bloco

A partir das 7 horas desta sexta-feira (26), no rádio, e das 13h, na TV, cinco dos sete candidatos ao governo do Estado iniciam o período de propaganda eleitoral gratuita, que se encerra em 29 de setembro. O governador Renato Casagrande (PSB) tem o maior tempo, com 6 minutos e 14 segundos, seguido do segundo colocado na corrida, Carlos Manato (PL), que ocupará 1 minuto e 17 segundos, em cada bloco de 10 minutos.

Guerino Zanon (PSD) terá 1 minuto e 5 segundos; Audifax Barcelos (Rede), 59 segundos; e Aridelmo Teixeira (Novo) apenas 24 segundos, também em cada bloco de 10 minutos, para apresentar as propostas, tempo válido para o rádio e TV. Cláudio Paiva, candidato do PRTB, e Capitão Sousa, que concorre pelo PSTU, estão fora do bloco de propaganda eleitoral gratuita, porque seus partidos não possuem representação na Câmara Federal.

Renato Casagrande, da coligação “Juntos por um Espírito Santo mais forte”, formada pelo PSB, federações PT-PCdoB-PV e PSDB-Cidadania, e ainda MDB, PP, PDT e Pros, vem divulgando cards nas redes sociais com a frase “O melhor está por vir”, que é uma cópia do slogan de campanha do ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump.

Manato, da coligação “O governador de todos os capixabas”, que tem  o PL e PTB, seguirá a linha de desconstrução do atual governo, chefiado por Casagrande, no clima do podcast de campanha “O homem do palácio abandonado”, inspirado na série A mulher da casa abandonada, divulgada pela Folha de S.Paulo, e investimentos na segurança pública, área abordada, também, por Audifax, da coligação “Compromisso com a vida”, que reúne a federação Rede-Psol, o Solidariedade e o Avante.

No primeiro turno, as propagandas serão exibidas de segunda a sábado, em dois blocos de 25 minutos. No rádio, a exibição será às 7 horas e ao meio-dia; na TV, às 13 horas e às 20h30. Em um eventual segundo turno, as peças serão transmitidas de 7 a 28 de outubro.

Na propaganda dos candidatos a governador, o horário eleitoral será exibido nos dias pares, às segundas, quartas e sextas. A cada dia, haverá dois blocos com duração de 10 minutos cada. No rádio, o primeiro bloco vai ao ar das 7h05 às 7h15, e o segundo, das 12h05 às 12h15. Na TV, o primeiro vai das 13h05 às 13h15; o segundo, no horário nobre, das 20h35 às 20h45.

A propaganda eleitoral gratuita é obrigatória nas emissoras de rádio e TV, e ainda nos canais de TV por assinatura do Senado Federal, Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e também câmaras municipais. Os partidos são obrigados a garantir o uso de recursos de acessibilidade, como a utilização de janela com intérprete de Libras, legendas em texto e audiodescrição.

A Resolução 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estabelece que a exibição dos programas eleitorais deve respeitar o sistema de rodízio. O partido político ou a coligação que teve sua propaganda apresentada em último lugar será deslocado para o primeiro lugar da ordem de exibição no dia seguinte e, assim, sucessivamente.

Prazos

Nesta quarta-feira (24), findou o prazo para os partidos, as federações e as coligações indicarem as pessoas autorizadas a entregar os mapas e as mídias da propaganda eleitoral gratuita ao grupo de emissoras, ou à emissora responsável pela geração do sinal para veiculação do material.

A Justiça Eleitoral determinou o prazo mínimo de 24 horas de antecedência para informar eventuais substituições na lista de autorizados. Estão dispensados do credenciamento os presidentes das legendas, os vice-presidentes e os delegados credenciados, desde que apresentem a respectiva certidão obtida no site do TSE.

Também terminou o prazo final para as emissoras fornecerem à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos, às federações e às coligações, telefones, endereços, inclusive eletrônico, e nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento dos mapas e das mídias. O envio deve ser feito por meio do formulário próprio, que pode ser acessado no site do TSE.

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