PLC desconsidera ausências ocasionadas pela Covid-19 e por casos de sintomas gripais, sem necessidade de comprovação
Após as críticas e polêmicas registradas nos últimos dias, foi aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (30), na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 41/2022, de autoria do governo do Estado, que garante aos professores o direito integral ao bônus desempenho, sem necessidade de comprovar, com atestados médicos, afastamentos por Covid-19 ocorridos neste ano e em 2021.
A matéria foi acatada durante sessão extraordinária, após aprovado o regime de urgência, somando os votos dos 20 deputados presentes ao plenário, que também atenderam à emenda de Sergio Majeski (PSDB), autor de proposta semelhante (PLC 30/2022) que tramitou em conjunto, e outra de Bruno Lamas (PSB).
Desta forma, foi ampliada a garantia do benefício integral a professores acometidos por outras síndromes gripais e também que apresentaram suspeitas, mas sem confirmação da doença por exames, além de ampliado o pagamento referente ao ano passado, favorecendo profissionais da educação que ainda não receberam o bônus, por conta da regra vigente à época, que aceitava apenas atestados de Covid-19.
“O ideal era que os profissionais da educação recebessem um salário digno e justo, pela importância que possuem, para que não precisassem de bonificação para complementar a remuneração. O texto deveria ter sido aprovado integralmente como propusemos, não provocando descontos a todos que foram obrigados a tirar licenças para tratamentos médicos. Aprovando apenas para esses casos relacionados a Covid e sintomas gripais, é um pequeno avanço e resolve parte do problema”, aponta Majeski.
O anúncio do envio do PLC à Assembleia foi feito pelo secretário estadual de Educação, Vitor de Angelo, nesse sábado (27), por meio de vídeo enviado pelo WhatsApp aos professores da rede estadual, que ocuparam as redes sociais oficiais do governo com críticas aos descontos, chamados de “bônus punição”, informados no contracheque entregue na semana passada.
Com base em uma lei aprovado pelo ex-governador Paulo Hartung, a Lei Complementar nº 504/2008, cada dia de falta do professor equivaleria a menos 10% no valor total de seu bônus.
Quem contraiu Covid-19 em 2021 – quando os educadores foram obrigados a voltar para a sala de aula mesmo sem ter o esquema vacinal completo, já que não havia doses suficientes para todos –, em geral, precisou ficar entre dez e quinze dias afastado. De acordo com a lei vigente, dez dias de licença médica, seja para Covid ou qualquer outra enfermidade, equivaleria ao corte de 100% do valor do bônus.