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Rede estadual tem 50 mil alunas em situação de pobreza menstrual

Após veto em 2021, Sedu afirma que o Programa de Gestão Financeira Escolar viabiliza aquisição de absorventes

Há um ano, o tema pobreza menstrual ganhou visibilidade em todo o Brasil, inclusive no Espírito Santo, após veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à proposta de distribuição de absorventes para pessoas em vulnerabilidade. Na ocasião, a Secretaria Estadual de Educação (Sedu), que também não garantia esse direito, afirmou que realizaria um levantamento para quantificar o número de estudantes nessa situação. O número encontrado é de 50 mil alunas, cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), com idade acima de 10 anos.

A informação foi divulgada pela Sedu em nota nesta quarta-feira (31), após ser contatada por Século Diário, diante das novas denúncias que alertam para a falta de distribuição dos absorventes íntimos até hoje pelo Governo Bolsonaro, apesar do veto à distribuição ter sido derrubado pelo Congresso Nacional.

Ainda de acordo com a Sedu, “o Programa de Gestão Financeira Escolar (Progefe), que destina recursos direto para as escolas, viabiliza a aquisição de absorvente íntimo pela própria gestão escolar, quando necessário”. Entretanto, a pasta não detalhou como a gestão escolar identifica as estudantes que necessitam do acesso gratuito aos absorventes na unidade de ensino.

A integrante do Fórum de Mulheres do Espírito Santo (Fomes), Edna Martins, afirma que em algumas escolas há distribuição dos absorventes, mas não sabe se, de fato, isso é feito em toda a rede estadual. Ela defende que a Sedu deve organizar monitoramento dos gastos com essa política. 

“Todo gestor deveria comprovar a aquisição dos absorventes por meio de nota fiscal, além de preenchimento de formulário no qual deveria informar questões como quantidade adquirida e estudante para quem foi destinado. Monitorar é ter visão da realidade para buscar gargalos e ver onde a política ainda não está acontecendo”, ressalta. Edna também defende que a Sedu realize campanhas nas escolas esclarecendo estudantes e familiares sobre como o direito ao absorvente gratuito pode ser acessado.
No Estado, o governador Renato Casagrande (PSB) também já havia vetado proposta semelhante, do deputado estadual Rafael Favatto (Patri), no início de 2021. O Projeto de Lei 165/2021, aprovado em regime de urgência na Assembleia Legislativa, instituía o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH) nas escolas públicas de ensino fundamental e médio. Um dos objetivos era “combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina”.

O governador se posicionou na época pelo veto total da matéria, justificando que, apesar de considerar “justo propósito da iniciativa parlamentar, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) teria encontrado barreiras ao analisar aspectos constitucionais”. O entendimento era de que a proposta assumia uma competência privativa do governo do Estado, interferindo na execução dos serviços prestados pelas escolas públicas, ao elevar seus custos cotidianos.

A proposta também foi contrariada pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que alegou não ter dados indicativos que correlacionassem o período menstrual à evasão escolar. O posicionamento da pasta alega que o projeto era nobre, mas exigiria “estudo fundamentado em dados reais”, além do planejamento de investimentos e de protocolos de implementação.
Na justificativa do projeto de lei, o deputado Rafael Favatto, que também é médico ginecologista, ressaltou que a precariedade menstrual é um problema real para as adolescentes. “A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem. Ademais, na falta de absorventes higiênicos, muitas perdem dias letivos, chegando a abandonar os estudos por constrangimentos vividos”, descreveu o parlamentar.
Em Vitória, uma lei sancionada em janeiro de 2020, pelo então prefeito Luciano Rezende (Cidadania), já determina a distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais. A Lei Nº 9.613 aponta que os insumos deveriam ficar disponíveis nos banheiros das escolas da Rede Municipal de Ensino, em quantidade adequada às necessidades dos estudantes.

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