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Justiça manda retirar propaganda eleitoral irregular de Rose de Freitas

Essa é a segunda vez que a senadora é acionada pelo seu adversário, deputado estadual Erick Musso

A senadora Rose de Freitas (MDB) foi notificada pela segunda vez pela Justiça Eleitoral e terá que retirar imediatamente um outdoor, localizado no município de Baixo Guandu, noroeste do Estado, por propaganda de campanha antecipada, exposto desde o mês de julho. A ação foi protocolada pela coligação “Chegou a Hora do Povo”, do seu adversário na disputa, deputado estadual Erick Musso (Republicanos).

“Muito obrigado, senadora Rose de Freitas, por todos os investimentos feitos em nosso município”, diz a peça de campanha, afixada na rua Ibituba, nº 98, em frente ao terminal rodoviário e um dos locais mais movimentados da cidade.

De acordo com a decisão da desembargadora Janete de Vargas Simões, a imagem revela “o evidente caráter eleitoreiro do outdoor, vedado no período de pré-campanha”.

O prefeito do município, Lastênio Cardoso (Solidariedade), também foi notificado. Por se tratar de rua, local público, ele violou a lei, uma vez que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda em bem de uso comum, como aponta a decisão judicial.

“Considerando o uso do nome e da imagem da pré-candidata em destaque no outdoor, bem como a menção ao seu cargo de senadora por duas vezes, extrai-se o substrato eleitoreiro da mensagem. Ao ostentar o cargo atual de senadora, cargo este para o qual concorre no pleito que se avizinha, o mencionado artifício visa a disseminar antecipadamente a imagem a um amplo e irrestrito número de pessoas, em detrimento daqueles que, obedientes à vedação legal, somente iniciaram sua campanha eleitoral no prazo legal”, afirma juíza.

A Justiça determinou que os citados na ação apresentem o contrato ou nota fiscal referente à contratação da instalação do outdoor, considerando que é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos. A violação da regra sujeita a empresa responsável, partidos, federações, coligações e candidatas e candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Nessa segunda-feira (5), Rose já havia sido notificada pela Justiça, acionada também por Erick, para retirada do ar de sua propaganda eleitoral. As inserções foram consideras em desacordo com a legislação, por ter a participação de apoiadores em tempo superior ao permitido. Além disso, não foi observada a obrigatoriedade de constar os nomes das suplentes nas propagandas. A liminar foi deferida pela mesma desembargadora, que determinou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. 

Além de Rose e Erick, disputam a única cadeira da disputa este ano, o ex-senador Magno Malta (PL), Pastor Nelson Junior (Avante), Filipe Skiter (PSTU), Coronel Lugato (DC), Antonio Bungenstab (PRTB), Idalécio Carone (Agir) e Gilbertinho Campos Coletiva (Psol).

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