Embora comemore o envio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 07/2022 para a Assembleia Legislativa, o Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos) encaminhou ofício para os deputados Iriny Lopes (PT) e Fabrício Gandini (Cidadania) e para a Casa Civil, com sugestão de modificações. A PEC 07/2022, de autoria da gestão de Renato Casagrande (PSB), foi encaminhada nessa quarta-feira (14), e cria a Polícia Científica, uma reivindicação antiga dos peritos oficiais.
No ofício, o Sindiperitos recorda que já tramita na Casa de Leis a PEC 02/2022, de autoria dos dois deputados, que também trata da criação da Polícia Científica. A entidade afirma que, comparando as duas propostas, “os peritos verificaram algumas situações para as quais necessitam alteração e acréscimo”. Segundo o presidente da entidade, Tadeu Nicoletti, essas sugestões constam nas constituições dos outros estados. “Em algumas delas, ações que já fazemos, mas que a categoria acha que devem estar constitucionalmente garantidas”, acrescentou.
No artigo 4º, a proposta da gestão estadual prevê a inclusão do artigo 128-A na Constituição do Espírito Santo, com a seguinte redação: “à Polícia Científica incumbe as funções de polícia técnico-científica e de perícia oficial de natureza criminal”. No ofício, o Sindiperitos aponta a necessidade de mudar o texto, colocando-o da seguinte forma: “à Polícia Científica incumbe as funções de perícia oficial de natureza criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana e a Identificação Civil e Criminal”.
Ainda no artigo 4º, parágrafo único, a proposta da gestão estadual estabelece que “o Chefe da Polícia Científica será nomeado pelo Governador do Estado, escolhido entre os integrantes da carreira de Perito Oficial Criminal.” Os peritos ratificam que a nomeação deve ser feita pelo governador, mas acrescentam que a escolha deve ser feita “entre os integrantes da última classe da carreira de Perito Oficial”.
A categoria também acrescentou um artigo à proposta de Casagrande, estabelecendo que “aplicam-se aos Policiais Científicos as mesmas disposições para a aposentadoria prevista para os Policiais Civis na Lei Complementar Federal nº 51/85 e na Lei Complementar Estadual nº 938/2020”.
“Não existe garantia maior de um processo do que a lisura das provas. A lisura com a autonomia garante que não se fique preso às provas testemunhais e que se tenha condições de trabalho, equipamentos, salário, e não se precise ficar sujeito a nenhum tipo de pressão”, defendeu a deputada.
Tadeu Nicoletti explica que a PEC 7/2022 deverá ser apensada à PEC 2/2022, que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia em junho, por unanimidade, e se encontra parada na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.