Ministra do STJ acolheu em parte recurso do ex-deputado e autos que o enquadraram na Lei da Ficha Limpa retornarão ao TRF2
Um dia depois de o Ministério Público Federal (MPF) defender a impugnação da candidatura do ex-deputado federal Marcelino Fraga (PSDB) à Assembleia Legislativa, com base na Lei da Ficha Limpa, a ministra Assuete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu parcial acolhimento ao recurso por ele impetrado, no caso da Máfia das Ambulâncias, e determinou o “retorno dos autos ao Tribunal de origem, Tribunal Regional da 2ª Região- TRF2, a fim de que o julgamento das apelações seja retomado (…)”. Desta forma, o acórdão fica suspenso e a Justiça Eleitoral poderá reavaliar a candidatura para o pleito do dia 2 de outubro.
No último dia 18, o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, defendeu o desprovimento do recurso impetrado por Marcelino, opinando pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), com base na Lei da Ficha Limpa decorrente do processo na criminal no TRF2. A decisão da ministra Assuete Magalhães foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que nesta sexta-feira (23), emitirá o parecer.
A ministra afirma: “Na decisão de fls. 2.721/2.723e, determinei ‘a devolução do presente feito ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, após a publicação dos acórdãos no representativo da controvérsia e no recurso que teve repercussão geral reconhecida (Temas 1.096/STJ e 1.199/STF), nos termos do art. 1.040 do CPC/2015, o presente recurso: (a) tenha seguimento negado caso o acórdão recorrido se harmonize com as orientações proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça; ou (b) tenha novo exame pelo Tribunal de origem, caso o acórdão recorrido divirja dos entendimentos firmados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal”.
A impugnação foi uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) por unanimidade, no dia 5 deste mês, em decorrência da condenação de Fraga na Justiça Federal por improbidade administrativa, com os direitos políticos suspensos por 10 anos, por envolvimento no escândalo conhecido como Máfia das Ambulâncias, ocorrido em 2006. A defesa do ex-deputado alegou que não se trata de enriquecimento ilícito nem dano ao patrimônio, destacando que não foi levada em consideração sua absolvição na esfera criminal.
Na decisão, a ministra destaca: “Por estar a condenação dos réus/apelantes pela prática dos atos de improbidade administrativa detalhadamente narrados na inicial da presente ação civil pública alicerçada em vasto, idôneo e contundente acervo probatório, cuidadosa e detidamente analisado pelo juízo a quo; e diante da contumácia dos réus na prática de atos lesivos ao erário, restam evidentes elementos que recomendam a manutenção de todas as penas aplicadas pela sentença recorrida, nos termos da Lei 8.429/92”.
Em outro trecho afirma que “(…) no acórdão objeto dos Recursos Especiais, o Tribunal de origem, por maioria, negou provimento às Apelações, interpostas contra sentença que julgara procedente o pedido em Ação Civil Pública, na qual postula a condenação dos ora agravantes e de outros réus pela prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes de ilegalidades em licitação para compra de ambulâncias”.