Ofício direcionado à procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, envolve o sistema socioeducativo e áreas de vigilantes
A Comissão de Promoção da Dignidade da Pessoa Humana (CPDH), vinculada ao Vicariato para Ação Social, Política e Ecumênica da Arquidiocese de Vitória (Aves), encaminhou ofício para a procuradora-geral de Justiça, Luciana Andrade, solicitando “a possibilidade de arguir a inconstitucionalidade” da Lei nº 1.017/2022, que autoriza porte de armas para profissionais que atuam no sistema socioeducativo, e da Lei nº 11.688/2022, que permite porte de armas para vigilantes.
O coordenador geral da CPDH, João José Barbosa Sana, afirma que o argumento para a inconstitucionalidade é o fato de que a regulamentação das armas deve ser feita em âmbito federal. “Tem que ter controle do Exército, da Polícia Federal, não é algo de atribuição da gestão estadual”, aponta. Além da inconstitucionalidade, a CPDH destaca parecer emitido pelo Mecanismo Nacional de Prevenção a Tortura (Mepet), referente à Nota Técnica nº 04, de 2018, que analisa “leis e projetos de lei estaduais para porte de armas de fogo a agentes socioeducativos”.
O documento diz que “torna-se patentemente inoportuno e potencialmente antijurídico o investimento nestas medidas [de armamento] num contexto onde faltam investimentos para implementação de medidas básicas para a Socioeducação, como Planos Individuais de Atendimento [PIA], atividades profissionalizantes, medidas de saúde mental, trabalhos de justiça restaurativa e etc., que são preconizados com prioridade na legislação vigente”.
A proposta, que também garante outras prerrogativas aos agentes socioeducativos do Iases, como identidade funcional e prioridade no serviço de transporte, é demanda do Sindicato dos Servidores do Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Sinases), mas encontrou resistência de entidades de direitos humanos e de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.