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Candidatos são representados por irregularidades em propagandas

Casos apontados ao TRE-ES envolvem utilização de adesivos e colocação de windbanners

O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo (MPE) protocolou seis representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), nesta sexta-feira (23), em decorrência de propagandas irregulares em bens públicos. As medidas somam duas por utilização irregular de adesivos e quatro por irregularidades na colocação de windbanners.

Os candidatos, no primeiro caso, são os deputados estaduais Rafael Favatto (Patri) e Hércules Silveira, e, no outro, do deputado federal Neucimar Fraga (PP), Coronel Wagner (Republicanos), Tenente Assis (PTB) e Rodrigo Vervloet (União).

O órgão ministerial solicitou que a Justiça determine a retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, sob pena da multa prevista no artigo 37 da Lei 9.504/97. Além disso, alerta partidos políticos e candidatos sobre a colocação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos, principalmente na semana que antecede o pleito de 2 de outubro.

O procurador regional eleitoral auxiliar, Carlos Vinicius Cabeleira, autor das representações, explica que, segundo a legislação, é proibida a veiculação de propaganda política de qualquer natureza em bens de uso comum do povo. Isso significa que não se pode colocar propaganda em postes, placas, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, nem em árvores, jardins e canteiros. A exceção se dá para bandeiras, apenas, que podem ser colocadas, desde que móveis, entre as 6 horas e as 22 horas.

Durante diligências realizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral nos dias 21 e 22 de setembro, porém, foram flagradas irregularidades. “O MP Eleitoral representou contra candidatos que não retiraram as bandeiras de propaganda após as 22h, o que fere a legislação. Além disso, eles não podem ficar em canteiros e em cima de pisos táteis”, pontuou.

De acordo com a legislação, a veiculação de propaganda irregular pode ensejar a restauração do bem e, caso não cumprida sua retirada no prazo estipulado, gerar multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O procurador afirma que as irregularidades podem ser denunciar pelo Sistema Pardal, da Justiça Eleitoral.

Nos casos de Rafael Favatto e Dr. Hércules, que concorrem aos cargos de deputado federal e deputado estadual, respectivamente, foram identificados adesivos com propaganda eleitoral colado em um muro de proteção da ponte sobre o Canal da Costa, em Vila Velha.

Já com relação aos candidatos a deputado federal Coronel Wagner, Tenente Assis e Neucimar Fraga, e ao candidato a deputado estadual Rodrigo Vervloet, as irregularidades dizem respeito à utilização de windbanners colocados de forma que não condiz com as normas estipuladas. As peças não atendiam ao requisito da mobilidade, já que estavam colocadas em via pública após as 22 horas, horário em que não são mais permitidas.

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