Foi aprovado nesta terça-feira (4), no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/2022, que busca garantir o pagamento do piso salarial da Enfermagem. O próximo passo será a votação na Câmara dos Deputados. Dos 81 senadores, 67 compareceram à sessão. Todos votaram favorável à proposta, inclusive a bancada capixaba, composta por Marcos do Val (Podemos), Fabiano Contarato (PT) e Luiz Pastore (MDB), que está no lugar da senadora Rose de Freitas (MDB), licenciada.
Fabiano Contarato, autor da lei do piso (14.434), comemorou a aprovação em suas redes sociais. “Aprovamos hoje, no Senado, um dos projetos previstos para subsidiar o Piso da Enfermagem, a primeira de quatro iniciativas para assegurar os recursos aos enfermeiros e garantir o equilíbrio necessário a estados e municípios. O PLP 44/2022 permite realocar para a área da saúde os recursos que eram destinados para o combate à Covid-19. O dinheiro poderá ser usado no financiamento do piso salarial para profissionais da Enfermagem até o fim de 2022”, afirmou.
O PLP é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS). Na justificativa, ele afirma que “a alteração da Lei Complementar (LCP) nº 172, potencialmente, permitiu que cerca de R$ 23,8 bilhões ociosos ao final de 2020 nas contas dos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios pudessem ser alocados em ações de enfrentamento da pandemia da Covid-19 no ano passado”.
Entretanto, afirma, “é razoável imaginar que os entes subnacionais precisarão neste ano alocar mais recursos para custear os tratamentos dos pacientes recuperados da Covid-19 que ficaram com sequelas de diversas ordens, tais como mentais, motoras, renais e respiratórias”, e que “em tese, parte dos recursos para a cobertura dessa e de outras despesas prioritárias já existiria e decorreria dos montantes não gastos de transferências federais recebidas até dezembro de 2021, de quase R$ 27,7 bilhões”.
O parlamentar defende que, em 2022, “os entes subnacionais tenham liberdade de gestão para determinar que os recursos recebidos em 2021 possam ser transpostos, isto é, realocados de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo órgão, ou transferidos, ou seja, realocados de uma categoria econômica para outra dentro do mesmo programa de trabalho e do mesmo órgão”.
Assim, aponta, se faz necessário autorizar que “os atos de transposição e de transferência de saldos financeiros praticados pelos estados, pelo DF e pelos municípios decorrentes de repasses do Ministério da Saúde possam ocorrer até 31 de dezembro de 2022. A modificação almejada reforça o mérito da LCP nº 172, no que diz respeito à concessão da necessária agilidade à execução orçamentário-financeira para que a população não esteja desassistida durante o período no qual a Covid-19 e os seus efeitos continuam sendo uma ameaça à vida”.
O senador propõe a modificação do inciso II, do art. 6º, da Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, que “dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais”, como forma de “estabelecer que, até o final deste ano, os entes subnacionais possam transpor e reprogramar saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores constantes de seus respectivos fundos de assistência social, provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social”.
Essa modificação, explica, “facultará que os gestores dos estados e das capitais estaduais potencialmente possam direcionar em torno de R$ 402,2 milhões, ociosos em dezembro de 2021, para a cobertura de ações de minimização dos efeitos das desproteções sociais ampliadas pela pandemia da Covid-19”.
Histórico
Após aprovação do Projeto de Lei 2564/20, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT), que estabelece o piso salarial nacional da Enfermagem, foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional 11/2022, a PEC da Enfermagem, promulgada em 14 de julho, passando a ser Emenda Constitucional 124. A Emenda determina que uma lei federal instituirá o piso, que será de R$ 4,7 mil para enfermeiros; R$ 3,2 mil para técnicos de enfermagem; e R$ 2,7 mil para auxiliares e parteiras.
Ao inserir na Constituição o piso, a intenção é evitar uma eventual suspensão na Justiça, o que não impediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse a conquista histórica da categoria, com base em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei que estabelece o piso.
Também tramita na Câmara dos Deputados o PL 1272/22, das deputadas federais Soraya Manato (PTB) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que inclui as empresas do setor de saúde entre as beneficiárias da desoneração da folha de pagamentos, sendo inseridas na Lei 12.546/11. Pela lei, a desoneração da folha valerá até o final de 2023, permitindo a redução da carga tributária.
Segundo a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários. Outra fonte de financiamento proposta para o piso da Enfermagem é o PL 442/91, que legaliza os jogos de azar.