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Juiz federal determina retorno imediato do auxílio emergencial a indígenas

Também foi redesignada audiência de conciliação. Decisões resultam da ocupação dos trilhos da Vale por 43 dias

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O novo juiz federal do caso crime da Samarco/Vale-BHP contra o Rio Doce, Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar, da 4ª Vara de Belo Horizonte (MG), tomou, nesta quinta e sexta-feira (20 e 21), duas medidas favoráveis às comunidades indígenas de Aracruz, no norte do Espírito Santo, decorrentes do processo de mobilização marcado pela ocupação da ferrovia da Vale no trecho que atravessa a Terra Indígena de Comboios durante 43 dias. 

Primeiro, determinou o retorno do pagamento do Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE) – equivalente indígena do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), pago às demais categorias de atingidos – para as 12 aldeias Tupinikim e Guarani e, em seguida, redesignou para o dia primeiro de dezembro a audiência de conciliação que estava agenda para a próxima terça-feira (25). 

O ASE foi cortado no início deste ano de forma unilateral pela Fundação Renova, assim como ocorreu com a maioria das vítimas do crime no Espírito Santo e Minas Gerais. A retomada dos pagamentos, por sua vez, também tem sido determinada pela Justiça Federal desde junho, por meio de decisões em segunda instância. 

Segundo a sentença, o pagamento deve ser integralmente restabelecido em até dez dias, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por ASE que não tiver sido retomado, limitada a multa diária ao valor de R$ 500 mil por ASE não reativado. E deve prover o valor retroativo, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da data em que cada parcela deveria ter sido originariamente paga. Esse pagamento retroativo poderá ser feito em até 120 dias, dividido em até quatro parcelas iguais, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada grupo. 

A decisão ainda estabelece que a Fundação Renova está “expressamente proibida de promover o corte de qualquer ASE sem a anuência do Juízo e do CIF [Comitê Interfederativo, que fiscaliza as ações de reparação e compensação de danos executadas pela Renova] em conjunto com a Funai”. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por ASE cortado sem autorização judicial, limitada a multa ao total de R$ 300 mil. 

A sentença destaca que “o Caso Samarco já vem se arrastando há quase sete anos, sem que as medidas de reparação e compensação tenham sido efetivamente implementadas, razão pela qual a verossimilhança das alegações e o risco ao resultado útil do processo servem de base para a adoção de encaminhamentos urgentes e necessários”.

Empossado recentemente no caso – substituindo o juiz anterior, Mário de Paula Franco Junior, acusado de parcialidade em suas decisões, sempre benéficas às empresas criminosas – Michael Procopio ressalta ainda que “a urgência faz com que decisões sejam proferidas, ao menos nessa fase inicial, de forma gradual, ao tempo em que este magistrado toma conhecimento das milhares de páginas e diversas pretensões envolvidas”. 

O magistrado explica que o retorno do auxílio “é emergencial, ao menos enquanto não encontrada uma solução dialogada e de autocomposição por meio de audiência específica”. A audiência, conforme já informado, foi redesignada para dezembro. O motivo, afirma o magistrado na outra sentença sobre o assunto, é a conclusão sobre “não haver tempo hábil para promover todas as providências que a realização de uma audiência desse porte requer”. 

A postergação da data “não trará maiores prejuízos aos indígenas”, reafirma, “já que uma medida cautelar [retorno imediato do pagamento do ASE] vigorará até que se realize a audiência com a atenção e cuidado que o caso requer”. 

A decisão determina que a Vale “proceda à renegociação sobre a vinda dos indígenas, conforme acordo judicial homologado pela Justiça Federal do Espírito Santo, haja vista a exigência de medidas administrativas para assegurar a realização do ato com um número grande de presentes e tendo em vista que, quando da marcação da audiência, não havia a perspectiva da presença de tão grande número de pessoas”.

No dia 11 de outubro, em audiência em Linhares, ficou acordado que a Vale se responsabilizaria por custear toda a logística necessária para a participação das 12 aldeias na audiência de conciliação na capital mineira, mediante a desocupação da ferrovia, que aconteceu no dia 14 de outubro, após 43 dias da mobilização, que envolveu centenas de famílias em revezamento sobre os trilhos. 

Na audiência de dezembro, a expectativa é de que os demais pontos reivindicados pelos indígenas tenham um consenso, sob mediação do magistrado federal. A pauta inclui o retorno do programa de retomada econômica e do pagamento dos lucros-cessante, a revisão das indenizações por danos materiais e a entrega do Plano Básico Ambiental Indígena, todos pontos estabelecidos no acordo de reparação e compensação dos danos assinado com a Renova há um ano, mas que é apontado como ilegítimo e violador de direitos indígenas, imposto sob forma de coação às lideranças indígenas, sem participação efetiva das comunidades, conforme estabelece a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de consulta livre, prévia, informada e de boa-fé. 

As comunidades também exigem que a Vale entregue o PBAI referente à construção da Ferrovia na TI Indígena, débito que a mineradora tem há doze anos com o território indígena.

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