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MPE alerta eleitores sobre como evitar práticas irregulares

No ato de votar, algumas ações que ocorrem por desconhecimento do eleitor podem se constituir em crime eleitoral

Pedir votos e publicar santinhos nas redes sociais no dia da votação pode ser considerado boca de urna eletrônica e se constituírem crime eleitoral. Esse é um dos alertas do Ministério Público Eleitoral (MPE) visando evitar práticas irregulares que, muitas vezes, ocorrem por desconhecimento das normas estabelecidas para o segundo turno, neste domingo (30).

“No dia da eleição, a manifestação individual e silenciosa do eleitor por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida”, aponta, assim como o uso de camiseta de candidatos no ato da votação. Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia do pleito.

Até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”, são proibidas, porém, além da distribuição de santinhos e outros materiais impressos. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número, no momento do voto.

O Ministério Público esclarece que a lei também estende às redes sociais a proibição da chamada “boca de urna”. Dessa forma, não apenas os candidatos, mas também os eleitores, ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.

A publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance, também está proibida. No entanto, é permitido manter nas redes sociais, sites e blogs, publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia do pleito são proibidas, reforça o MPE.

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