Eliziane Santos Neves gravou vídeo proferindo expressões como “pobres” e “passa fome” para se referir aos nordestinos
O advogado André Moreira protocolou uma notícia-crime pela prática de racismo em face de Eliziane Santos Neves, empresária bolsonarista, moradora de Cariacica, na Grande Vitória, que discriminou nordestinos após a vitória de Lula (PT) para a Presidência da República. A fala discriminatória foi feita por meio de um vídeo postado em suas redes sociais, mas que, diante da repercussão negativa, foi retirado do ar pela empresária. Além de tachar nordestinos de “pobres” e “passa fome”, Eliziane deixa a mostra ao fundo a piscina a os carros na garagem, como quem quer ostentar.
Na publicação, a empresária começou sua fala chamando os nordestinos de “passa fome”. Logo em seguida, ela ordena que não saiam de sua região rumo ao Sudeste. “Agora não venham aqui para vender suas redes não, amores. Continuem aí nas cidades de vocês, não venham para cá não, bando de miseráveis, pobres fodidos da casa do caralho. Continuem no Nordeste de vocês. Bando de cabeça chata do caralho. Continuem aí onde vocês estão, está bom? Fiquem aí. Não venham para cá, não. Não venham para o Sudeste vender as redes de vocês, não. Bando de pobres fodidos. Passa-fome. Vai depender de Bolsa Família para o resto da vida. Vocês gostam sabe de quê? De esmola. Vocês não gostam de Carteira de Trabalho. Vocês não gostam de trabalhar, não, desgraça”.
Por meio da notícia-crime, o advogado enquadra o que foi feito por Eliziane na Lei 7.716/1989, que “define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”. Ele se baseia no artigo 20, que trata da prática, indução ou incitação à “discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, mais precisamente no §2º, que trata dos crimes cometidos “por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
A rede social utilizada por Eliziane para postar o vídeo foi o Instagram, que, conforme consta na notícia-crime, “permite acesso aos comentários postados pela noticiada por um grande número de pessoas, causando dano social mais elevado, não somente pelo aumento proporcional do alcance dos comentários discriminatórios e preconceituosos quanto por incitar novas práticas de racismo”.
André acrescenta que não é possível enquadrar o caso como prática de injúria racial, prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal, uma vez que Eliziane não se referiu somente a uma pessoa, mas a toda a população nordestina, portanto, à coletividade, configurando de fato em um crime de racismo.