Medida tomada pelo Idaf se antecipa à decisão da Anvisa, que estabeleceu prazo até fevereiro de 2023
O Idaf adota, assim, uma postura mais restritiva em relação à deliberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que permite o uso de produtos com Canbendazim até fevereiro de 2023, desde que a aplicação nas lavouras seja com trator de cabine fechada. Nesse sentido, considerando que imóveis rurais do Espírito Santo não dispõem de infraestrutura compatível com o maquinário exigido e em muitas lavouras a tecnologia de aplicação é a manual ou a mecanizada com trator de cabine aberta, o Idaf decidiu antecipar a proibição do produto em todo território capixaba.
A medida ocorre, segundo exalta o diretor-presidente da autarquia, Leonardo Monteiro, “em vista de um bem maior: controlar eventuais desvios de uso de produtos com perfil de alto risco para a saúde humana e prejudicial a biodiversidade”.
Os estudos técnico-científicos realizados por vários países e pela Anvisa a respeito do uso de agrotóxicos com Carbendazim apontam impactos à saúde humana de natureza mutagênica, cancerígena, além do seu potencial de afetar a reprodução humana e o desenvolvimento, inclusive, durante a gestação, período perinatal e lactação. No meio ambiente, apresenta resultados variáveis. Sua permanência é prolongada causando contaminação ambiental no solo. É altamente tóxico para a comunidade aquática, causando efeitos genéticos, mortes, intoxicação e também afetando a reprodução.
O agrotóxico é também um dos que mais deixa resíduos nos alimentos vendidos em supermercados e analisados pelo Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (Para), segundo dados até 2018, quando o programa foi suspenso pelo governo federal, sendo paralisado também nos estados da federação.
De acordo com o subgerente de Inspeção e Fiscalização Vegetal do Idaf, Márcio Gama, o produtor rural do Estado não será penalizado pela antecipação da proibição do Carbendazim, pois há outros produtos de mesma classe de uso regularmente cadastrados no Estado. “O Estado não restringe a oferta, mas garante a retirada antecipada de um produto de elevado risco à saúde humana, especialmente à saúde do produtor rural”, esclarece Gama.
O revendedor que possuir produtos à base de Carbendazim em seu estoque deve acionar a fabricante e solicitar o seu recolhimento. Em seguida, entregar ao Idaf do seu município o comprovante da retirada dos produtos realizada pela fabricante. Qualquer procedimento contrário à proibição será considerado infração, cabendo multa e demais sanções, sem prejuízo de outras medidas legais.
O Carbendazim estava suspenso temporariamente no Estado desde junho, seguindo decisão da Anvisa. Nota técnica do Idaf publicada na época e enviada às revendas agropecuárias na época, orientava que os produtores não poderiam comprar o fungicida e as lojas que fossem flagradas comercializando o produto durante o período teriam o registro de comerciante de agrotóxicos suspenso, além de estarem passíveis de multa. O profissional que prescrevesse o produto também ficaria suscetível à multa. Os valores estipulados eram até, aproximadamente, R$ 21 mil.
De acordo com a autarquia capixaba, o Carbendazim está entre os 20 agrotóxicos mais utilizados no Brasil, havendo 38 produtos formulados e 29 produtos técnicos à base da substância com registro ativo no país. É um dos fungicidas mais usados por agricultores brasileiros no combate a fungos que atacam plantações de feijão, arroz, soja e de outros importantes produtos agrícolas. No Espírito Santo, ele está presente na formulação de aproximadamente 20 produtos.
Conforme noticiado pela Agência Brasil na ocasião da suspensão provisória pela Anvisa, um relatório técnico propõe o banimento do agrotóxico do país, feito pela diretora Cristiane Rose Jourdan. Cristiane é a relatora do processo de análise de impacto regulatório iniciado em dezembro de 2019, para reavaliar aspectos de segurança do fungicida. O documento foi formulado por técnicos da gerência-geral de toxicologia.
Segundo o relatório, o carbendazim “possui aspectos toxicológicos proibitivos de registro, não sendo possível estabelecer um limiar de dose segura para a exposição” humana. Entre os aspectos listados pelos técnicos da Anvisa e enfatizados por Cristiane, está o potencial do agrotóxico de provocar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento. Ele encabeça a lista de sete ingredientes ativos de agrotóxicos que a Anvisa pretende submeter à reavaliação toxicológica.