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Polícia Federal autua empresas clandestinas de segurança privada

Empresas não contratam vigilantes devidamente treinados e registrados, segundo a atual legislação

O imediato encerramento das atividades irregulares é a decisão adotada pela Polícia Federal (PF) em relação a empresas clandestinas que exercem segurança privada no Espírito Santo. Em operação realizada na noite dessa quinta-feira (1º), agentes da PF identificaram pelo menos 10 locais com indícios dessa prática, considerada contravenção.

A operação “Segurança Legal VI” foi realizada em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim e em São Mateus, região norte do Estado, notificando e autuando empresas que se enquadram na prática de segurança privada clandestina.

A ação foi realizada em concomitância com todas as unidades da Polícia Federal no país e, no Estado, foram fiscalizadas empresas clandestinas, após levantamento realizado pela Delegacia de Controle de Segurança Privada.

Segundo a PF, “empresas clandestinas de segurança atuam à margem da lei, sem a necessária autorização e fiscalização da Polícia Federal, realizam concorrência desleal com as empresas regulares, não recolhem tributos e não contratam vigilantes devidamente treinados e registrados”.

Em caso de reincidência na contratação de serviço clandestino de segurança privada, os responsáveis podem incorrer nos crimes de descumprimento de decisão administrativa e desobediência, e o vigilante irregular responder pelo delito da contravenção penal de exercício irregular de profissão.

Regulamentação

Portaria da Polícia Federal de dezembro de 2012, seguindo decisão do Ministério da Justiça, disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

O parágrafo primeiro estabelece que “as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica”.

Entre os objetivos, estão “defender a dignidade da pessoa humana; segurança dos cidadãos; prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos; aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada; e estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor”.

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