Nos períodos reprodutivos da espécie, ficam proibidos a captura e comercialização. Portaria estadual estabelece penalidades
Nesses períodos, cinco ao todo, de acordo com a Portaria Estadual Seama nº 021-R/2022, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos da espécie, proveniente de qualquer origem, bem como as partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado).
Em 2022 e 2023, a andada acontece nas datas de 24 a 29/12 (primeiro período); de 22 a 27/1/23 (segundo período); 21/2 a 26/2/23 (terceiro período); 8 a 13/3/23; (quarto período); e 22 a 27/3/23 (quinto e último período).
O novo calendário, segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), considerou os resultados da pesquisa aplicada da Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – Remar para o Espírito Santo, e foi aprovado pela Comissão Tripartite Estadual, composta por órgãos ambientais federais, estaduais e municipais.
O biólogo e servidor representante da Seama na Comissão Tripartite, Anderson Ferrari, explicou que nos períodos de andadas os caranguejos ficam mais vulneráveis aos predadores. “Esta é a maior preocupação, a de garantir maior proteção para sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros”.
O trabalho de fiscalização será realizado pelos órgãos ambientais e os infratores que desobedecerem as regras da Portaria estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605, além de outras legislações ambientais, como apreensões e aplicação de multas, conforme a Portaria publicada.
Na Capital, Vitória, para sensibilizar comerciantes, moradores e turistas, a prefeitura realizou uma série de ações educativas no último final de semana, como afixação de cartazes e abordagens a mais de 900 pessoas, entre proprietários e funcionários dos quiosques, bares e restaurantes, em estabelecimentos localizados na orla de Camburi e Curva da Jurema.
A espécie de Caranguejo Ucides cordatus tem distribuição nos ambientes de manguezais desde o Estado de Santa Catarina até a Flórida (EUA), sendo uma espécie central no ecossistema de Manguezal. Além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais, que têm no caranguejo-uçá complemento ou mesmo fonte exclusiva de renda.