Justiça Trabalhista alegou omissão da CLT sobre a questão. Ebserh deve manter salário e reduzir jornada semanal
O juiz Jose Alexandre Cid Pinto Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, decidiu em favor de uma trabalhadora que, por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Espírito Santo (Sindsep-ES), pediu por mais tempo para se dedicar ao tratamento da filha, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e esquizofrenia, bem como sua vida civil e pessoal.
Empregada na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), a mãe teve o pedido acolhido na sentença, que determina redução da carga horária de trabalho para 20 horas semanais, com manutenção do mesmo valor do salário. Em seu despacho, o magistrado afirma que a medida é válida “enquanto persistir a necessidade imprescindível da empregada acompanhar a sua filha para tratamento multiprofissional”.
Citando o Estatuto da Juventude (art. 1, parágrafo primeiro da Lei n. 12.852/2013) e a Política Nacional de Proteção à Pessoa com Deficiência (art. 1, parágrafo segundo da Lei nº 12.764/2012), o juiz José Alexandre Cid Pinto Filho afirma que “a CLT é omissa quanto à regulação da matéria”, pois em nenhum momento regula “a hipótese de redução da carga horária de trabalho, sem a correspondente redução salarial, para o caso da necessidade do empregado prestar assistência ao seu filho jovem com deficiência e que demande cuidados específicos”.
O magistrado afirma ainda que “a inexistência de apreciação do caso por junta médica oficial não pode ser obstáculo ao direito pleiteado pela parte Autora”, visto que a necessidade de dedicação da mãe à sua filha “é incontroversa e demonstrada pelos Laudos juntados”, além de que, “a não submissão à junta médica oficial ocorreu por inércia da própria Reclamada, que sequer possui tal junta constituída”.
A EBSERH tem prazo de até 10 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 300, restrita, por ora, ao limite de R$ 30 mil.