sábado, novembro 23, 2024
23.9 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

Prefeito de Linhares move Adin contra distribuição de absorventes nas escolas

Distribuição é prevista em lei municipal, mas Bruno Marianelli afirma que não compete ao legislativo 

O prefeito de Linhares, no norte do Estado, Bruno Marianelli (Republicanos), move uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de tutela liminar para barrar a distribuição de absorventes nas escolas municipais, iniciativa prevista em um projeto já aprovado pela Câmara Municipal e cujo veto do Executivo foi derrubado. O argumento é de que a iniciativa não é competência do legislativo, o que é contestado pelo autor da proposta, o vereador Antônio Cesar (PV).

“É uma medida que cabe sim ao legislativo, e mesmo se fosse exclusiva do Executivo, porque ele não toma iniciativa de aplicar? Isso me deixa intrigado. Se fosse um projeto de um vereador da base dele, não contestaria e já estaria em execução”, diz Antônio César, que também vê na iniciativa do prefeito descaso com a educação. “Isso nos leva a crer que o prefeito tem desprezo por políticas sociais, pois ao agir desta maneira, ignora o dilema vivido por centenas de meninas da cidade e fecha os ouvidos ao clamor vindo dos educadores e educadoras. Mais uma vez, é a Educação sendo colocada em segundo plano”, afirma.

Conforme consta na Adin, o município “alega inconstitucionalidade formal na norma, em razão da reserva de iniciativa privativa do chefe do Executivo e por infringência a independência e separação dos Poderes, pois cria obrigações e atribuições ao serviço público do Executivo, inclusive, gerando custos, desacompanhada da demonstração da fonte de custeio, afrontando, assim, o Art. 17, Parágrafo único, Art. 63, parágrafo único, incs. III e IV, e Art. 152 da Constituição Estadual”.
O projeto foi proposto por Antônio Cesar em 2021, no contexto em que o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou uma matéria semelhante, atitude que ganhou repercussão nacional e foi criticada principalmente pelos movimentos de mulheres. 

No Espírito Santo, uma iniciativa parecida, de autoria do então deputado estadual Rafael Favatto (Patriota), foi aprovada em maio do mesmo ano, mas vetada pelo governador Renato Casagrande (PSB).

A justificava do gestor, na época, se assemelha ao argumento utilizado pelo prefeito de Linhares. Casagrande afirmou que, apesar de considerar “justo o propósito da iniciativa parlamentar, a Procuradoria Geral do Estado [PGE] teria encontrado barreiras ao analisar aspectos constitucionais”. O governador argumentou, baseado no entendimento da PGE, que a proposta assumia uma competência privativa do governo do Estado, interferindo na execução dos serviços prestados pelas escolas públicas, ao elevar seus custos cotidianos.
Em 2021, no Espírito Santo, medidas começaram a ser promovidas a nível municipal. A Prefeitura de Ibatiba, no Caparaó, incluiu o absorvente nas cestas básicas distribuídas para pessoas em vulnerabilidade social. A iniciativa partiu do projeto Ibatiba D’Elas, realizado pela prefeitura com o objetivo de melhorar a qualidade de vida das mulheres por meio de programas de saúde, capacitação, cultura e geração de renda.
Em Vitória, uma lei sancionada em janeiro de 2020, pelo então prefeito Luciano Rezende (Cidadania), já determina a distribuição gratuita de absorventes em escolas municipais. A Lei Nº 9.613 aponta que os insumos deveriam ficar disponíveis nos banheiros das escolas da rede municipal de ensino, em quantidade adequada às necessidades dos estudantes.
Impactos da pobreza menstrual
Antônio César afirma que, durante a elaboração do projeto, analisou uma pesquisa divulgada por marca de cuidados íntimos, cujo resultado revelou que uma em cada quatro mulheres já faltou à aula por não poder comprar absorventes. O levantamento mostrou ainda que 45% dessas mulheres acreditam que essas ausências às aulas impactaram negativamente o seu rendimento escolar.
O vereador também considerou o fato de que aproximadamente 5 mil famílias de Linhares vivem com até R$ 89,00 por mês, segundo dados da Secretaria Municipal de Assistência Social. “Se a essas famílias faltam condições de adquirir o básico para a sobrevivência, tal como o alimento diário, imagine para suprir outras carências igualmente essenciais? Mais que uma questão de saúde e higiene, a dignidade menstrual é um direito que não podemos mais negligenciar”, completa. ⠀
Além da disponibilidade de absorventes nas unidades de Ensino Fundamental, o projeto aprovado também prevê a instituição, no calendário oficial do Município, da Semana da Higiene Menstrual nas escolas, visando à promoção de ações de sensibilização. A matéria sugere que tais ações aconteçam, preferencialmente, na última semana do mês de maio.

Mais Lidas