Mais comum nos últimos anos em redes municipais, a irregularidade já começou a ser relatada à Associação de Pais e Alunos
A superlotação em salas de aula é um problema recorrente no Estado, que precisa da atenção das famílias para ser denunciado e solucionado. Mais comum nas redes públicas municipais nos últimos anos, em 2023, a irregularidade já tem sido relatada à Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo (Assopaes).
A orientação da entidade é que os casos sejam levados ao conselho escolar. “Primeiramente deve ser aberto diálogo com a escola e entre seus pares, as outras famílias afetadas, mostrando o desrespeito às leis estadual e nacional”, orienta a conselheira Leandra Vieira da Rocha Lima, representante da Assopaes no Conselho Estadual de Educação (CEE).
Especificamente sobre os conselhos de escolas, a conselheira pede atenção especial. “É muito importante que os pais e mães conheçam seus representantes no conselho da escola do seu filho”.
Muitos conselhos escolares, no entanto, funcionam de maneira “pro forma”, ou seja, sem a devida participação social, apenas para cumprir minimamente com os compromissos burocráticos para liberação de recursos vindos da União, do Estado e, no caso das redes municipais, das prefeituras. Se as famílias, os professores, os estudantes e a comunidade não procuram se informar e participar, explica Leandra, acaba que apenas um pequeno grupo de pessoas se incumbe de participar das reuniões e decisões do conselho, e muitas questões importantes não são tratadas com o devido cuidado. “É o nosso lugar naquele espaço, é fundamental levar até ele todas as questões relacionadas às necessidades da família e do estudante”.
Num segundo momento, se a irregularidade não é sanada, deve-se recorrer ao conselho de educação responsável, seja do município, no caso de escola pública municipal, seja do Estado, quando se tratar de sua rede pública ou privada. “Os conselhos costumam fazer inspeções periódicas, e no caso das escolas particulares, sempre que é solicitada autorização ou aprovação de curso e etapa ou quando solicita credenciamento ou renovação de credenciamento. Quando ocorre o problema, ele também deve ser acionado”, pondera.
Na Assopaes, as denúncias recebidas são averiguadas, inclusive com visita à escola. “Se for constatada a irregularidade, remete à comissão de inspeção da Superintendência Regional de Educação [SRE]”.
A representante da Assopaes no CEE conta que a superlotação “é um descaso que ocorre há muitos anos”, principalmente na educação infantil e ensino fundamental. Mesmo sendo mais recorrente nas redes públicas municipais, e menos comum na rede privada – “quando a família paga, ela exige mais a qualidade que tem direito”, pondera -, o primeiro caso a que ela teve acesso em 2023 na Assopaes veio de uma escola particular da Serra. “Uma mãe de aluno do nono ano relatou que a sala do seu filho está com 41 alunos. O limite, pela legislação, é 35”.
A rede privada, explica, deve obedecer à Resolução CEE nº 3777/2014, que atende também à rede pública estadual e às redes municipais que não possuem sistema próprio. Esses sistemas municipais não podem permitir número maior de alunos por professor- e por sala do que o estabelecido na normativa estadual, que, por sua vez, obedece à norma federal, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei nº 9.394/1996.
Os 28 municípios capixabas que possuem sistemas próprios são: Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Conceição da Barra, Cariacica, Fundão, Guarapari, Ibitirama, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Montanha, Muniz Freire, Nova Venécia, Pinheiros, Piúma, São Mateus, Serra, Sooretama, Viana, Vargem Alta, Vila Velha e Vitória.
Normativa estadual
Na Resolução estadual, é o artigo 138 que traz os números permitidos:
Educação Infantil:
Turmas de 0 a 1 ano: seis crianças por professor + um cuidador escolar
Turmas de 1 a 2 anos: dez crianças por professor + um cuidador
Turmas de 2 a 3 anos: treze crianças por professor + um cuidador escolar
Turmas de 3 a 4 anos: quinze alunos por professor
Turmas com crianças com idade superior a 4 anos: 20 crianças por professor
Ensino Fundamental:
1º ao 3º ano: 25 alunos por turma
4º e 5º ano: 30 alunos por turma
6º ao 9º ano: 35 alunos por turma
Turmas multisseriadas (escolas do campo): 20 alunos por turma
Ensino médio e profissional
Ensino Médio: 40 alunos por turma
Educação Profissional: 40 alunos por tuma
Tamanho de sala
Quanto ao tamanho das salas de aula:1,2m² por aluno e 2m² para o(a) professor(a); exceto para a Educação Infantil, que estabelece 1,5m² por aluno