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MPES notifica Sesa para atender demanda reprimida em saúde mental

Os atuais 137 leitos próprios e 224 contratualizados não são suficientes, aponta o órgão ministerial

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) determinou um prazo de dez dias para que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) atenda a toda a demanda reprimida por serviços públicos de saúde mental, especialmente os dedicados a pessoas com problemas decorrentes de uso de crack, álcool e outras drogas, além de seus familiares.

A determinação consta na Notificação Recomendatória nº 3/2023, assinada pela promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória Inês Thomé Poldi Taddei, e endereçada ao secretário de Estado de Saúde, Miguel Paulo Pedro Duarte Neto.

O documento informa que, no Sistema Único de Saúde (SUS) estadual, “atualmente, há 137 leitos em saúde mental em hospital geral, sendo 117 em psiquiatria adulta e 20 em infantojuvenil, bem como mais 224 leitos adultos em clínicas privadas credenciadas”.

O número, afirma, gerou “um aumento significativo em demandas de internação compulsória, em virtude da demora na regulação do serviço de saúde mental, com a consequente sobrecarga no fluxo habitual do serviço de internação”. A judicialização excessiva, por sua vez, “acarreta atraso significativo na concessão do serviço às pessoas que não se utilizam deste instrumento”.

Para resolver o problema, a notificação recomenda que a Sesa crie, amplie e articule pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e que implemente “todas as diretrizes, objetivos e todos os componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)”, com objetivo de “atender toda a demanda reprimida, evitando assim a judicialização”.

Os números e recomendações feitas pelo MPES à Sesa estão alinhados com o entendimento da sociedade civil sobre o tema e que parecem estar contemplados nas novas diretrizes anunciadas pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, conforme ponderou o assistente social Hudson Vassoler, presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cariacica. A ministra indicou priorizar o fortalecimento das RAPS, estruturas que, no Espírito Santo, afirmou o presidente, estão defasadas.  

Nessa expansão, o órgão ministerial orienta ainda que seja priorizada a rede própria estadual, em hospitais gerais, e, de forma secundária, na rede filantrópica ou ainda por meio de contratualização junto à rede privada, e que seja feita de forma a atender a toda a legislação nacional e estadual relativa ao tema.

É preciso que esse trabalho englobe a Atenção Básica em Saúde, Atenção Psicossocial, Atenção de Urgência e Emergência, Atenção Residencial de Caráter Transitório, Atenção Hospitalar, Estratégias de Desinstitucionalização, e Estratégias de Reabilitação Psicossocial.

A Notificação chama atenção para a necessidade de adequar os prazos máximos de internação com que a Sesa trabalha, seguindo a legislação nacional que trata de um prazo máximo de 90 dias. O prazo atual, afirma o documento, “demonstra-se insuficiente para o tratamento, uma vez que a reincidência dos pacientes é constante em virtude da ausência de rede preparada para o tratamento pós-alta”.

Também exige que seja alterada a cláusula do Edital de Credenciamento de instituições privadas que trata de descontos do valor da diária após os períodos de 60 e 90 dias de internação, “tendo em vista que serve de estímulo a alta forçada do paciente”. No edital, após 60 dias, o valor da diária corresponde a 80% do valor inicial e, após 90 dias, a 70%.

O “auxílio técnico e financeiro aos nunicípios” é outro ponto da recomendação. O objetivo é auxiliá-los na implementação dos componentes de Saúde Mental, e sejam interligados a rede estadual para acompanhando e cuidado dos pacientes após a alta hospitalar.

Há ainda a indicação de que seja feita uma “campanha para informação e conscientização da população sobre a existência da RAPS, principalmente quando ao modo de ingresso” e que seja constituída uma Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias, “com expedição, de imediato, de ofício com as indicações dos representantes e a confecção de um calendário da Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntária, com o planejamento de datas de reuniões e demais protocolos a serem instituídos”.

A lista de recomendações ressalta a necessidade de que a Sesa promova ainda a “reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária”.

As recomendações, ressalta a promotora, visam “prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados”.

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