sábado, novembro 23, 2024
22.1 C
Vitória
sábado, novembro 23, 2024
sábado, novembro 23, 2024

Leia Também:

Arthur Lira em feira de mármore na Serra movimenta meio político

Presidente da Câmara dos Deputados manteve entendimentos com Casagrande e parlamentares capixabas

Hélio Filho/Secom

Do governador Renato Casagrande (PSB) a deputados federais e estaduais, a Vitoria Stone Fair 2023, encerrada nesta sexta-feira (10), no município da Serra, movimentou os meios políticos. Considerada a maior feira de rochas ornamentais da América Latina, o evento teve a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reeleito para um segundo mandato à frente da função.

A participação de Lira motivou a presença do vice-governador, Ricardo Ferraço (PSDB), ligado ao meio empresarial, do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (Podemos), além de integrantes da bancada federal e de deputados estaduais, como o coordenador da bancada capixaba na Câmara, Da Vitória (PP) e a deputada federal Jackeline Rocha (PT), em primeiro mandato e em busca de demarcar espaços.

Hélio Filho/Secom

 Apesar de a visita ser extraoficial, o presidente da Câmara ouviu solicitações relacionadas a projetos de interesse do Estado, para que sejam colocados logo em votação.

Durante o evento, Casagrande assinou um decreto que amplia os benefícios para o setor de rochas ornamentais no Espírito Santo. A medida, que será publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (13), estabelece normas para o recolhimento de imposto em que o remetente da mercadoria ou bem for responsável pelo recolhimento do ICMS sobre o serviço de transportes. A partir de agora, o recolhimento do imposto será efetuado mensalmente, no prazo previsto para recolhimento do ICMS devido em relação às operações próprias.

“O remetente de mercadoria que é inscrito no cadastro do imposto é, atualmente, responsável pelo recolhimento do imposto devido, antes de iniciada a prestação dos serviços de transportes. Então, se a empresa contratante fizesse 15 remessas de mercadoria por mês, antes de cada remessa deveria fazer a emissão de um DUA (Documento único de arrecadação). Agora, terá que recolher, mensalmente, na data de pagamento dos demais recolhimentos”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé.

O segundo ponto é a eliminação da condicionante em relação ao percentual máximo de saídas de chapas polidas, escovadas, jateadas, apicotadas e flameadas, para fins de fruição do benefício de crédito presumido à indústria de rochas ornamentais, previsto no artigo 530-L-G-B da Lei 10.568/2016.

As empresas, atualmente, podem utilizar um crédito presumido de 9% do total das aquisições, com algumas condições que estão previstas na lei, entre elas a de apenas poder usufruir desse benefício quando o percentual em relação às saídas não seja superior a 21%. “Para o setor de rochas ornamentais, esses produtos têm um valor agregado mais alto. Com a revogação do incisivo, não há mais nenhum impeditivo”, completou Altoé.

Após um hiato de três anos imposto pela pandemia da Covid-19, a Vitoria Stone Fair voltou a ser promovida em formato presencial, para suprir o apetite dos atores do segmento, que devem fechar US$ 200 milhões (cerca de R$ 1 bilhão) em negócios, segundo estimativas da organização.

Mais Lidas