Depois do Palácio Anchieta, documento foi protocolado na Assembleia, direcionado também a Marcelo Santos
Entidades sindicais do Espírito Santo ligadas à Pública – Central do Servidor reivindicam a criação de uma comissão com representantes dos trabalhadores e dos poderes Executivo e Legislativo, para analisar a questão da revisão geral visando a recomposição salarial com base na inflação. Depois do Palácio Anchieta, nessa quarta-feira (15) foi protocolado um documento na Assembleia Legislativa formalizando a solicitação, direcionado também ao presidente, Marcelo Santos (Podemos), com o mesmo teor de pedido já encaminhado ao governo do Estado.
Segundo os representantes dos servidores, o Poder Legislativo tem competência para tomar a iniciativa a respeito da matéria. Alegam falta de diálogo e, para superar esse impasse, reivindicam uma mesa de negociações permanente, para facilitar o encaminhamento e o debate de propostas. Depois do Carnaval, pretendem realizar visitas aos deputados estaduais para sensibilizá-los acerca da “legitimidade e justiça do pleito”.
Mesmo que as perdas acumuladas dos servidores ao longo das duas últimas décadas sejam da ordem de 57%, as entidades reivindicam a Revisão Geral Anual (RGA), neste momento, apenas da inflação registrada desde a pandemia do coronavírus, em 2020, até dezembro do ano passado, considerando que neste período foi concedido apenas 6% em fevereiro de 2022, e que para piorar a situação, houve elevação da alíquota previdenciária em 3% em 2020.
Os servidores destacam que não se trata de aumento de salários, mas de uma recomposição, considerado as perdas provocadas pela inflação, acrescentando que o poder de compra das pessoas está sendo reduzido a cada dia. Eles reivindicam o envio de um projeto de lei para a Assembleia, visando regularizar o reajuste das perdas salariais registradas neste ano, a partir dos valores de 2021 e 2022.
O documento encaminhado ao governador afirma que é “preciso prever uma revisão salarial em 2023 em percentual idêntico ao índice inflacionário medido no período, conforme preceitua a Constituição Federal”.