Isaac Pandolfi critica a tributação do consumo e defende uma reforma com desenvolvimento econômico e programas sociais
O advogado Isaac Pandolfi, especialista em Direito Tributário, ao analisar o projeto de reforma tributária, que começará a ser debatido na Câmara dos Deputados a partir da próxima semana, afirmou que a justiça tributária no Brasil é injusta, por privilegiar os mais ricos, e defendeu uma reforma que venha a equilibrar projetos de desenvolvimento econômico com programas sociais.
“Há tempo que se fala em uma reforma tributária, justamente em razão de uma política equivocada, que privilegia o rico em detrimento do pobre; não há justiça tributária no Brasil, e isso é fácil de entender. O direito tributário escolhe exteriorizações de riqueza, por exemplo, o ter propriedade, obter renda, ter veículo automotor. Ele escolhe essas exteriorizações de riqueza e vai escolher qual que vai ser tributada”, explica Isaac Pandolfi.
Ele cita que se exterioriza a riqueza com renda, que gera o Imposto de Renda, a propriedade, IPTU com ITR rural e urbano; a riqueza tendo um veículo, IPVA. “Você exterioriza a riqueza consumindo, o consumo é uma exteriorização de riqueza e aí está a maior injustiça da política tributária do Brasil, porque quando você tributa o consumo, a taxa, a alíquota são iguais para pobres e ricos”.
Ao cobrar o IPTU, urbano e rural, o “Estado tem escalas, e quanto maior é a propriedade, mais eu tenho que pagar; quanto mais caro é o meu carro, também. No consumo é tudo igual. Então, o que uma pessoa que ganha um salário mínimo paga num quilo de arroz é o mesmo tributo que uma pessoa que ganha 20 salários paga”, afirma o especialista.
“A incidência tributária, quando escolhe o consumo para, efetivamente, ter arrecadação, causa injustiça”, reforça o advogado, para acrescentar que, “no Brasil, o consumo é tremendamente tributado. A reforma tributária precisa rever essa situação e tributar exteriorização de riqueza para que, quem ganha mais, pague mais”.
Sobre quais os principais pontos da política tributária que precisam ser alterados para se obter um equilíbrio entre os objetivos econômicos e as prioridades sociais, Isaac Pandolfi afirma: “Quando a gente fala em objetivos econômicos e prioridades sociais, tem que pensar que quando você reduz ou aumenta determinado tributo, o Estado está interferindo na demanda desse produto. Então se eu reduzo a zero o ICMS de alimentos ou o reduzo significativamente, é óbvio que gero justiça social, e quando aumento, eu desestimulo o consumo”.
Para ele, é um ciclo, já visto em muitos governos, que falam, por exemplo, em isenção tributária para um determina linha de produtos. “Mas não basta ter uma política tributária arrecadatória, simplesmente, porque o tributo deve ter uma função extrafiscal, que vai além da arrecadação, uma função social. O governo tem que buscar o equilíbrio. Então qual o tributo que é preciso aumentar ou diminuir?”, pergunta.
O especialista diz que “há uma incidência muito grande em cima do consumo. Precisaria desonerar essas questões que envolvem alimentação para se chegar a uma cesta básica mais barata, menos tributada; desonrar produtos fundamentais, combustíveis, tarifas públicas, como por exemplo, eletricidade, água”.
Debate
O projeto de reforma tributária é tema de debate entre deputados federais e governadores dos estados. Dias antes do Carnaval, um grupo de trabalho foi criado para apresentar propostas, com destaque para a compensação financeira aos estados em razão de mudanças na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa é a preocupação dos gestores estaduais, incluindo Renato Casagrande (PSB), que se manifestou favoravelmente à reforma, desde que o governo federal agilize a questão das perdas do ICMS.
O assunto é de interesse geral e movimenta os meios acadêmicos e políticos, pincipalmente visando um pacto dos estados com o governo federal. Além do ICMS dos combustíveis, há perdas no setor de energia elétrica, serviços de comunicação e transporte público, cujas normas foram alteradas pelas Leis Complementares 192 e 194, de 2022, o que gerou perdas na arrecadação dos estados e terminou sendo apreciado no Supremo Tribunal Federal (STF).