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Novas regras para previdência de militares começam a valer no Estado

Lei foi sancionada pelo governador nesta terça-feira. Previsão é promover, até 2025, mais de 4 mil policiais e bombeiros 

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Um dia depois de aprovada na Assembleia Legislativa, por 28 votos favoráveis, a lei complementar que efetiva mudanças nas regras de previdência de policiais e bombeiros militares do Espírito Santo foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB). Ele fez o anúncio nesta terça-feira (28), nas redes sociais. “Com isso, estamos fortalecendo a instituição visando a prestação de um serviço cada vez mais essencial para a sociedade”, destacou.

O ato de assinatura foi efetivado no Palácio Anchieta, ao lado dos secretários de Segurança Pública, Alexandre Ramalho, e de Governo, Álvaro Duboc, além dos comandantes-gerais do Corpo de Bombeiros, Alexandre dos Santos Cerqueira, e da Polícia Militar, Dougla Caus.

Segundo a Associação de Cabos e Soldados (ACS-ES), a nova lei prevê a promoção de 3.584 PMs e de 522 bombeiros militares até 2025, entre praças e oficiais.

A iniciativa altera a remuneração dos militares que passarão para a reserva e abre novas vagas no sistema de hierarquia das corporações, com a adequação da legislação estadual à federal e adoção de norma de transição que visa unificar regras de transferência para a reserva de militares que recebem por soldo e subsídio. A base para o cálculo do pedágio/tempo de serviço adiciona é a Lei Complementar 943, de março de 2020

O impacto financeiro a ser gerado será de R$ 30,7 milhões em 2023; R$ 23,8 milhões em 2024; e R$ 34,8 milhões em 2025. Segundo o governo, os valores estão amparados pelas peças orçamentárias do Estado e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar Federal 101/2000.

Com a sanção da lei, diversos pontos do sistema de proteção social dos militares estaduais, dispostos nas Lei Complementar 420/2007 e LC 943/2020, foram modificados. Uma delas impõe condições para que PMs e bombeiros que entraram até 31 de dezembro de 2007 remunerados por soldo ou subsídio passem para a reserva a pedido. Quem se enquadra nesse caso terá de cumprir, cumulativamente, 30 anos de serviço, completar o tempo que falta para os 30 anos (contados da publicação da lei) acrescido de 17%, e ainda deverá ter 25 anos de atividade militar – adicionados a eles quatro meses a cada ano a contar de janeiro de 2022 até atingir 30 anos.

Uma vez cumpridas essas exigências, o militar que recebe por subsídio e tiver ingressado na corporação até 31 de dezembro de 2007 terá os proventos da reserva calculados com base na tabela constante na Lei Complementar 420/2007 (parágrafos 3° e 9º do artigo 17). No entanto, PMs e bombeiros que optaram pela modalidade de subsídio, com ingresso na corporação até 31 de dezembro de 2007, entrarão na reserva obrigatoriamente 30 dias após a publicação da lei e receberão proventos integrais desde que já tenham atingido os novos requisitos. O mesmo valerá para quem já cumpriu os critérios fixados na legislação em vigor.

A proposta detalha ainda as regras de remuneração para militares optantes pela modalidade de subsídio que entraram até 31 de dezembro de 2007, mas que foram para a reserva de ofício, e para oficiais do quadro de serviço da saúde com curso superior. Militares da ativa que optaram pela remuneração via subsídio terão o tempo de serviço e de atividade militar calculados, a título de transferência para a reserva, conforme as regras da Lei Complementar 943/2020.

Esse mesmo militar será transferido ex-officio para a reserva se cumprir o tempo de serviço adicional. A base de cálculo, no caso acima, será o valor que ele recebia no posto ou graduação. Se o tempo de serviço adicional foi prestado na qualidade de militar do Estado, esse cálculo terá como indexador a última referência da tabela de subsídio.

Os novos mecanismos contribuirão para que novas vagas sejam abertas no sistema de hierarquia da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. A data extra para a promoção nessas duas corporações é o próximo dia 23 de maio, mantidas as já previstas em lei.

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